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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 715/1974

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 1974
Date 1974-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id2785

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DOC. Nº | q
Arquivado EUA / g
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI MUNICIPAL DE 2
Mott itttese toe toR terror Disoõe sobre cobra: aça “de tritutos Nu
aicipais «
pa
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes de.
oreta, e eu em seu nome sanciono & seguinte Lei:
Arto1º. £o9 contribuintes de impostos e taxus lançatos, que Pagãm
rem êe uma só vez; até31 de narço, o valor tuial de seus tributos 8 é concedido
o desconto de 10% (dcz por cento) sobre o montante Gs «pibutoo
txtoZ Quando o total dos impostos o taxes lançados for superior
a G$30,C0 Virinta cruzeiros), o pagamento respectivo poderá ser feito em 6 (seis)
AN parcelas iguais; sem desconto, da seguirve formas -
- à 19 parcela, até o dia 31 de narço3
- 2223 parcela, até o dia 3 de maio?
o a 3% parcela, até o dia 31 de julhc,
-a 42 pavcela, abé o dia 31 de agosto
- a 5º parcela, até o dia 31 de outubro3 .
« U 52 parcelas até o dia 31 de dezembr >; | |
áxte 3 º contribuinte que deixar de pagar os tributos dentro dos
prazos estesclecidos no artigo anterior; incorrerá na multa de mora e demais pe-
nalidades previstas nê legislação ea vigor»
brte4 Esta Lei entrará ea vigor na data de sua publicação, 3 Trevo
gadas as disposições em contrários R
Pedro Leopoldo, 22 de Janciro de 19746

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