| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1974 |
| Date | 1974-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2785 |
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DOC. Nº | q Arquivado EUA / g PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI MUNICIPAL DE 2 Mott itttese toe toR terror Disoõe sobre cobra: aça “de tritutos Nu aicipais « pa O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes de. oreta, e eu em seu nome sanciono & seguinte Lei: Arto1º. £o9 contribuintes de impostos e taxus lançatos, que Pagãm rem êe uma só vez; até31 de narço, o valor tuial de seus tributos 8 é concedido o desconto de 10% (dcz por cento) sobre o montante Gs «pibutoo txtoZ Quando o total dos impostos o taxes lançados for superior a G$30,C0 Virinta cruzeiros), o pagamento respectivo poderá ser feito em 6 (seis) AN parcelas iguais; sem desconto, da seguirve formas - - à 19 parcela, até o dia 31 de narço3 - 2223 parcela, até o dia 3 de maio? o a 3% parcela, até o dia 31 de julhc, -a 42 pavcela, abé o dia 31 de agosto - a 5º parcela, até o dia 31 de outubro3 . « U 52 parcelas até o dia 31 de dezembr >; | | áxte 3 º contribuinte que deixar de pagar os tributos dentro dos prazos estesclecidos no artigo anterior; incorrerá na multa de mora e demais pe- nalidades previstas nê legislação ea vigor» brte4 Esta Lei entrará ea vigor na data de sua publicação, 3 Trevo gadas as disposições em contrários R Pedro Leopoldo, 22 de Janciro de 19746