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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 718/1974

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 1974
Date 1974-01-28
EmentaAUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CASA DE RESISTÊNCIA PARA O FIM DE INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL DESAPROPRIADO.
native_id2788

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PREFEITURA MUNICIPAL DE peDHÊSCINE OP
Arquivado em. 257 of, q
2
JE Fº JE JE o
j tuxtorisa a construção de casa de resiá
Gênciapara o fim de indenisação de im
móvel desapropriado.
. O Povo do Município de Pedro Lecpoldo , por seus sepresentam-
ves dãorotas e eu em seu nome sanciono & seguinte Lois
artelt. É a Prefeitura linicipal de Pedro Leopoldo, ma foras
do disposto ho artigo 3º, da Let Nmicipal nº 663, de 14 de dexenhro de 1971
. autorisado a construir no lote 9, quadra Ti do Puirro Boa Esperança, um casa
= restionoial, com 49,00 a (Quarenta é nove metros quadrados) de área, corres.
pondente a indenisação devida ao Sr. Vitor dos Santos Marinho e sua Mulhex,
anbom falecidos, atraves de seu herdeiro Oscar ds Soura e sua mulher, benefi»
olários recebedores do inóvel, de parte do valor do imóvel desapropriado pa,
1a Prefeitura, podendo, para tanto, dispender até « inporténcia de (815.000,00
(Quinso mil oruseiros )e ,
Arto2A» Fora OCOrrST ÀS dsapesas & que se refere o artigo an
terior, é o Prefeito Municipal autorisado a abrir o crédito especial de (iBec.e
15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), com recursos provenientes da emulação parcial
ou total de dotações do orçamento vigentes .
Arto3%. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em
trará en vigor te data de eua publicação.
Pedro Leopoldo, 28 de Janeiro de 1974.
HE
CÉSAR JULIÃO DE
Prefeito Municipal

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