| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1974 |
| Date | 1974-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CASA DE RESISTÊNCIA PARA O FIM DE INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL DESAPROPRIADO. |
| native_id | 2788 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE peDHÊSCINE OP Arquivado em. 257 of, q 2 JE Fº JE JE o j tuxtorisa a construção de casa de resiá Gênciapara o fim de indenisação de im móvel desapropriado. . O Povo do Município de Pedro Lecpoldo , por seus sepresentam- ves dãorotas e eu em seu nome sanciono & seguinte Lois artelt. É a Prefeitura linicipal de Pedro Leopoldo, ma foras do disposto ho artigo 3º, da Let Nmicipal nº 663, de 14 de dexenhro de 1971 . autorisado a construir no lote 9, quadra Ti do Puirro Boa Esperança, um casa = restionoial, com 49,00 a (Quarenta é nove metros quadrados) de área, corres. pondente a indenisação devida ao Sr. Vitor dos Santos Marinho e sua Mulhex, anbom falecidos, atraves de seu herdeiro Oscar ds Soura e sua mulher, benefi» olários recebedores do inóvel, de parte do valor do imóvel desapropriado pa, 1a Prefeitura, podendo, para tanto, dispender até « inporténcia de (815.000,00 (Quinso mil oruseiros )e , Arto2A» Fora OCOrrST ÀS dsapesas & que se refere o artigo an terior, é o Prefeito Municipal autorisado a abrir o crédito especial de (iBec.e 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), com recursos provenientes da emulação parcial ou total de dotações do orçamento vigentes . Arto3%. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em trará en vigor te data de eua publicação. Pedro Leopoldo, 28 de Janeiro de 1974. HE CÉSAR JULIÃO DE Prefeito Municipal