| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1974 |
| Date | 1974-01-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 267, DA LEI MUNICIPAL 558, DE 30/12/69. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GEOPOLDO Di nova redação ae artigo 267, da Lei Municipe) nº 558, do 30/12/69. O Povo do Municipão de Pedro Leopoldo, por seus representam tes decreta, e eu em seu nom sanciono a seguinte Leis drtel O artigo 267, ds Lei nº556, de 30 de desenhro de 1969, passa à vigorar com a seguinte redação: see "Artigo 267 — Para efeitos fisvais de que trata este cótigo, fica o distrito da cidade subdividido en 15 (quinse) zonas cadastrais", Arts2%. EMta Lei enizará em vigor na data de sua publicaçãos revogadas as disposições em contrários Pedro Leopoldo 25 de Janeiro de 1974. CÉSAR JULIÃO DE & Prefeito lnio: