| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1974 |
| Date | 1974-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR FIANÇA E A VINCULAR PARCELAS DA RECEITA MUNICIPAL A EMPRÉSTIMOS A SEREM CONTRAÍDOS PELA COMPANHIA MINEIRA DE ÁGUAS E ESGOTOS COMAG, COM O BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A., BEM COMO PARTICIPAR E ASSINAR CONTRATOS, TERMOS E CONVÊNIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (indexação: copasa) |
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Em poG. Ne arquinado em PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Autoriza o Poder Executivo a prestar fi ança e & vincular parcelas da receita Ma nácipal 8 empréstimos a serem contraídos R pela Companhia Mincire de Águas e Pegotos COMAO, com 0,Banco de Crédito Real de Mj, nas Gerais S, A, tem como a participar e assinar contratos, termos e convênios, é dá outras providências. O Povo do Hunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representen- tes decreta, é tu em seu nome sanolono a seguinte Leis Arte1f- Poa O Prefeito Mmicipal de Pedro leopoldo, autori- nado & conceder fiança às Prefeituda e outras garantias nos empréstimos a serem contrai» dom pela Companhia Mineira de Águas e Esgotos-COMAG- degtimados à execução de obras do sistema de abastecimento de água é esgotos no Hunioípio, É Parégrato Único- As garentias serão concedidas ao Panco de Cá, dito Real de Niras Gerais S.h., como orgão Gestor q Agente Financeiro do Fundo de Finamti amento para Agua é Esgoto de Kinas Cereais — FAB-MF. Arte2%. Como garantia subsidiária poderão ser outorgados ao Bam- co de Orédito Real de Minas Corais S.A.y cono fudéses irrevogéveis e irretratáveis pasa ievantar junto sos órgãos do Governo Federal e Panoos, as parcelas do Fundo de Fartioipe- . ção dos Municípios, bem como junto aos orgãos do Governo Estadual e Bancos, iguais poderes, ainda, para levantar as parcelas do Imposto sobre Circulação ds Heroadorias que couberem ao Mmioípio, ou cutros que venham a substituir aqueles tributos e poderes, provenientes do impostos municipais; assim como saldo de depósitos Yanoários suficientes para respender pelos dévites corrigidos e demais encargos contratuais Parégrato Único Os poderes previstos nosto artigo só poderão ser usados pelo Fanco de Crédito sal de Minas Corais S.hvp ua hipóteso às Companhia Ni- meira do Aguas o Ragotos - COMA - eu é Govemo do Mmsoípio, não teren efetuado, nas é pecas próprias, 6 peganento das ctrigações assunidas nos contratos de espróstimos. Art.3% O Poder Executivo poderá participar e assinar oontrão tod) ternos e convênios que pomsihilites a execução da presente Lodo 1 N PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO drto4to Euta Loi extraxá em vigor ta dats de sua publicação, revogadas as Eiuposições em coutrário. Dolro LeopelAsçeS de Janeiro de 1974. CÉSAR JULIÃO DE SALIZS Prefeito Hmicipal |