| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1974 |
| Date | 1974-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA E CADEIA PÚBLICA LOCAL. |
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oe. ne UT 7Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Antorisa a Prefeitura Municipal de Pedro Leg poldo celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Vinção é Obras Públicas, para conse trução do prédio da Delegacia de Polícia é Cadoia públios local. O Povo do Memicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta, é eu em seu nome sancicno a seguinte Leis drtelf. Fica à Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a celebrar sonvênio com a Secretaria de Estado da Viação e Otras Públicas de Kinas Cerais, para exesu- ção das obras, em terrenos da Prefeitura, do prédio destinado ao funcicnanento da Delega cia do Políoia é Cadeis Pública, do Municípios , Arte2%. Para custeio das obras mencionadas no artigo anterior, caçadas em C$298 920,48 (dumentos e noventa é oito mil, novecentos é vinte cruseiros e quarenta e ole to centavos), a Prefeitura Jimicípal concorrera com a importância de $1490460,24 (Cento e quarenta o ovo nil, quatrocentos e sessenta cruseiros e vinte e quatro centavos), corres a 50% (cinquenta por cento) do custo estimado. ArteSf= Para ocorrer as despesas com a execução do convênio de que trata es- ta Lei, fica O Prefeito Mmicipal autorisado a abrip à unidade “5-(Departanento de Serviços Urbanos), classificado em 4101.0028 construção do prédio és Delegacia de Polícia e Cadei= . « Públios do Jimicípio, em convênio com 0 Estado", na disorininação dos sub-elenentos de "4.101.0 — Obras Públicas”, & crétito especial de 0$149,460,24 (Cento e quarenja e nove mil quatrocentos e sessenta oruseiros e vinte quatro centavos), com recursos provenientes da a- nulação paroial ou total de dotações do orçamento vigente, ques para tanto, fica o Srs Pros feito tanbén autorimado. Arte4%. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na date de sua publicaçãos Pedro Leopoldo, 30 de Janeigo de 1974. Prefeito Mimicipal