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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 721/1974

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 1974
Date 1974-01-30
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA E CADEIA PÚBLICA LOCAL.
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oe. ne UT 7Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Antorisa a Prefeitura Municipal de Pedro Leg
poldo celebrar convênio com a Secretaria de
Estado da Vinção é Obras Públicas, para conse
trução do prédio da Delegacia de Polícia é
Cadoia públios local.
O Povo do Memicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta, é eu
em seu nome sancicno a seguinte Leis
drtelf. Fica à Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a celebrar
sonvênio com a Secretaria de Estado da Viação e Otras Públicas de Kinas Cerais, para exesu-
ção das obras, em terrenos da Prefeitura, do prédio destinado ao funcicnanento da Delega
cia do Políoia é Cadeis Pública, do Municípios
, Arte2%. Para custeio das obras mencionadas no artigo anterior, caçadas em
C$298 920,48 (dumentos e noventa é oito mil, novecentos é vinte cruseiros e quarenta e ole
to centavos), a Prefeitura Jimicípal concorrera com a importância de $1490460,24 (Cento e
quarenta o ovo nil, quatrocentos e sessenta cruseiros e vinte e quatro centavos), corres
a 50% (cinquenta por cento) do custo estimado.
ArteSf= Para ocorrer as despesas com a execução do convênio de que trata es-
ta Lei, fica O Prefeito Mmicipal autorisado a abrip à unidade “5-(Departanento de Serviços
Urbanos), classificado em 4101.0028 construção do prédio és Delegacia de Polícia e Cadei=
. « Públios do Jimicípio, em convênio com 0 Estado", na disorininação dos sub-elenentos de
"4.101.0 — Obras Públicas”, & crétito especial de 0$149,460,24 (Cento e quarenja e nove mil
quatrocentos e sessenta oruseiros e vinte quatro centavos), com recursos provenientes da a-
nulação paroial ou total de dotações do orçamento vigente, ques para tanto, fica o Srs Pros
feito tanbén autorimado.
Arte4%. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
date de sua publicaçãos
Pedro Leopoldo, 30 de Janeigo de 1974.
Prefeito Mimicipal

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