| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 1996 |
| Date | 1996-04-09 |
| Ementa | DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DE FEIRA SEMANAL DE VENDA DE VEÍCULOS. |
| native_id | 2795 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LET Nº 2.155, DE 09 DE ABRII. DE 1996. "nisciplina o funcionemento de Feira Semanal de Venda de Veículos”. 0 Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 12) - A feira de veículos serã realizada semanalmente a cada domíngo, entre 08:00 e 15:00 horas. Art. 2?) - Os organizadores deverão munirese do competente alvará de localização e funcionamento requerido junto a Prefeitura Municipal. Art. 3º) - Serê realizada na Rua Dr. Crístiano Otoni, quarteirão da Prefeitura Muntcinal, lado oposto do antigo terminal rodoviário, devidamente protegido por sinalização. Art.4º) - Os responsáveis pelo funcionamento da feira ficarão na obrigação de zelar e conservar os Jardins e praças em torno da mesma. Art. 58) - Revogadas as disposiçoés em contrário, a presente Lei entra em vigor ra data de sua nublicação. Prefeiture Municipal de Pedro Leopoldo, aos 09 de Abril de 1996. Julião = de Sales Prefeito Municipal.