| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 1996 |
| Date | 1996-06-26 |
| Ementa | REVOGA A LEI 1978 DE 10/03/94 E SUA MODIFICAÇÃO PELA LEI 2.053 DE 25/04/95, QUE DISPÕE SOBRE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO (FUNDO ROTATIVO). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.169, DE 26 DE JUNHO DE 1995. “REVOCA A LEI 1978 9% 1n/02/94 = SUA MODIFICAÇÃO PELA LEI 2.053 DT 25/04/95, QuE nIs>õE SOBRE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO (FIMNDO ROTATIVO)". 9 Povo do Hunicínio de Pedro Leopoldo, vor seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lets: Art. 1º) — Ficam revogadas a Les 1.978 de 10/0u/os e Lef 2.053 de 25/04/95, que dispõem sobre sdiantamento de numerário (Fundo Rotativo) para utilização o Vice-Prefeito Municínsl],- Secretários e Chefe de Divisões e Gabinete da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, Parágrafo único — Fica nermitido o vso do mmerário do Fundo Rotativo, apenes para as Secretarías da Administração, Saúde e Obras, Art. 2º) - Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação. Art, 3º) — Revogam-se es disposições em contrário, Prefeitura Municinal de Pecro Leopoldo, aos 26 de Junho de 1995, Jultão Cés Átista de Seles Prefeito Municipal.