| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 1996 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ROMERO CARVALHO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.157, DE 23 DE ABRIL DE 1996. "Declara de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Bairro Romero Carvalho". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) -— Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Bairro Romero Carvalho. Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de Abril de 1996. Julião Césán Batista de Sales Prefeito Municipal.