| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | "DENOMINA DE GERSINA LAUDELINA GONÇALVES A ATUAL AVENIDA CEMIG LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA CÂNDIDA NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº 3.082, DE 19 DE JUNHO DE 2009. A "Denomina de Gersina Laudelina a Gonçalves a atual Avenida Cemig S localizada no Bairro Maria Cândida neste Município, e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º- Fica denominado de Gersina Laudelina Gonçalves, a atual Avenida Cemig no Bairro Maria Cândida, neste Município. Art. 2º - O Executivo incumbir-se-á da identificação do referido logradouro, bem como da comunicação aos órgãos oficiais, a quem interesse esta informação. Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 19 de junho de 2009. DR. 7-7 NA Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo