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norma nº 3082/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3082 / 2009
Date 2009-06-19
Ementa"DENOMINA DE GERSINA LAUDELINA GONÇALVES A ATUAL AVENIDA CEMIG LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA CÂNDIDA NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id28

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LEI Nº 3.082, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
A "Denomina de Gersina Laudelina
a Gonçalves a atual Avenida Cemig
S localizada no Bairro Maria Cândida neste
Município, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1º- Fica denominado de Gersina Laudelina Gonçalves, a atual
Avenida Cemig no Bairro Maria Cândida, neste Município.
Art. 2º - O Executivo incumbir-se-á da identificação do referido
logradouro, bem como da comunicação aos órgãos oficiais, a quem interesse
esta informação.
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 19 de junho de 2009.
DR. 7-7 NA
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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