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norma nº 2862/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2862 / 2006
Date 2006-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CALCÁREO "CISREC" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.862, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do
Calcáreo "CISREC" e contém outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Calcáreo - "CISREC",
formado pelos municípios de Caetanópolis, Capim Branco, Confins, Funilandia,
Matozinhos, Pedro Leopoldo e Prudente de Morais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a
contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Calcáreo
"CISREC", no montante equivalente a 1% (um por cento) mensal do fundo de
Participação dos Municípios — FPM, deduzido 15% do FUNDEF, em virtude de sua
participação, tendo como base no Art. 196 e seguintes, nos Art. 181 e 182 da
Constituição Estadual de Minas Gerais e Art. 11, XII e XV da Lei Orgânica do
Município de Pedro Leopoldo.
Art.3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial na importância de R$72.863,00 (setenta e dois mil, oitocentos e
sessenta e três reais) para atender despesas iniciais decorrentes da execução da
presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignados
nos Orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art.4º - Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter as
parcelas mensais referentes à contribuição do Municipio transferindo-as para a
conta do Consórcio Intermunicipal mencionado nesta lei.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 31 de março de 2006.
ERSS do
DR. ERONIMO. NÇALVES
PREFEITO DO NICÍPIO-DE PEDRO LEOPOLDO

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