| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2862 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CALCÁREO "CISREC" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 280 |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.862, DE 31 DE MARÇO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Calcáreo "CISREC" e contém outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Calcáreo - "CISREC", formado pelos municípios de Caetanópolis, Capim Branco, Confins, Funilandia, Matozinhos, Pedro Leopoldo e Prudente de Morais. Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Calcáreo "CISREC", no montante equivalente a 1% (um por cento) mensal do fundo de Participação dos Municípios — FPM, deduzido 15% do FUNDEF, em virtude de sua participação, tendo como base no Art. 196 e seguintes, nos Art. 181 e 182 da Constituição Estadual de Minas Gerais e Art. 11, XII e XV da Lei Orgânica do Município de Pedro Leopoldo. Art.3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$72.863,00 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais) para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignados nos Orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade. Art.4º - Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter as parcelas mensais referentes à contribuição do Municipio transferindo-as para a conta do Consórcio Intermunicipal mencionado nesta lei. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 31 de março de 2006. ERSS do DR. ERONIMO. NÇALVES PREFEITO DO NICÍPIO-DE PEDRO LEOPOLDO