| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 1996 |
| Date | 1996-05-07 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO BAIRRO TEOTÔNIO BATISTA DE FREITAS - LUA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.159, DE 07 DE MAIO DE 1996. "Declara de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Bairro Teotônio Batista de Freitas (Bairro da Lua).'! O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) Fica declarada de Utilidade Pública Municipal,a Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Bairro Teotônio Batista de Freitas, associação comunitária do Bairro, com registro civil nº 474 e CGC 21.896.071/0001-84. Art. 2º) - Revogadas as disposiçoes en contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 07 de Maio de 1996. Juliao Cesar-Hatista de Sales Prefeito Municipal.