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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2159/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2159 / 1996
Date 1996-05-07
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO BAIRRO TEOTÔNIO BATISTA DE FREITAS - LUA.
native_id2803

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.159, DE 07 DE MAIO DE 1996.
"Declara de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade
Comunitária de Habitação Popular do Bairro Teotônio
Batista de Freitas (Bairro da Lua).'!
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 12) Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal,a Sociedade Comunitária de Habitação Popular do Bairro
Teotônio Batista de Freitas, associação comunitária do Bairro, com
registro civil nº 474 e CGC 21.896.071/0001-84.
Art. 2º) - Revogadas as disposiçoes en contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 07 de Maio
de 1996.
Juliao Cesar-Hatista de Sales
Prefeito Municipal.

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