| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 1996 |
| Date | 1996-05-07 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA , A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PIMENTEL. |
| native_id | 2807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.161, DE 07 DE MATO DE 1996. “Declara de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do PIMENTEL ", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - "Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores do Pimentel." Art. 2º) - Revogadas as disposiçoes em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 07 de Maio de 199 Julião César Batista de Sales Prefeito Municipal.