| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 1996 |
| Date | 1996-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONSTRUIR OU ADQUIRIR CASAS PARA OS EX-COMBATENTES DA FEB - PRACINHAS - DE PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.162, DE 24 DE MAIO DE 1996. “Autoriza o Chefe do Executivo a construir ou adquirir casas para os Ex-Combatentes da FEB (Pracinhas) de Pedro Leopoldo". o Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) —- Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, por meios próprios, ã adquirir, construir, doar ou ajudar na construção de casas para os Ex-Combatentes da FEB (FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA) "Pracinhas" residentes no Município de Pedro Leopoldo. Art. 2º) - A presente Leí, somente atingirá os que não possuírem residências próprias e serem eleitores no Município de Pedro Leopoldo na presente data. Art. 32) -— Para concorrer com as despesas necessárias fica o Executivo autorizado a prover dotação orçamentária, que serão inseridas no orçamento do Município. Art. 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) - Revogam-se as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 24 de Maio de 1996. Julião ceara de Sales Prefeito Municipal.