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norma nº 2162/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2162 / 1996
Date 1996-05-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONSTRUIR OU ADQUIRIR CASAS PARA OS EX-COMBATENTES DA FEB - PRACINHAS - DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id2809

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.162, DE 24 DE MAIO DE 1996.
“Autoriza o Chefe do Executivo a construir ou
adquirir casas para os Ex-Combatentes da FEB
(Pracinhas) de Pedro Leopoldo".
o Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) —- Fica autorizado o Chefe do Executivo
Municipal, por meios próprios, ã adquirir, construir, doar ou
ajudar na construção de casas para os Ex-Combatentes da FEB (FORÇA
EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA) "Pracinhas" residentes no Município de
Pedro Leopoldo.
Art. 2º) - A presente Leí, somente atingirá os que
não possuírem residências próprias e serem eleitores no Município
de Pedro Leopoldo na presente data.
Art. 32) -— Para concorrer com as despesas
necessárias fica o Executivo autorizado a prover dotação
orçamentária, que serão inseridas no orçamento do Município.
Art. 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º) - Revogam-se as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 24 de
Maio de 1996.
Julião ceara de Sales
Prefeito Municipal.

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