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norma nº 732/1974

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 1974
Date 1974-05-21
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CAMPO DE ESPORTES E A FAZER DOAÇÃO DO MESMO.
native_id2825

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DOC. Nº 4 6. mm .
Arquivado emo, 7. 7 / Lima 74
, -
Autoriza aquisição ão terrenos pare campo de
esportes e a fazer donção do mesmos
| O Povo do Kunicípio de Pedro Leopoldo, por seus represententre Ceore
ta, e eu em seu nome cancio a seguinte Leis:
Artel% Fica a Prefeitura lunicival de Pedro Leopoldo autorizada a
tes de
dquirir do senhor Camilo Alves da Silva, uma área de terreno de sua proprieiade, cor
rea de 12.436 (Doze mil, quatrocéntos e trinta e seis) metros quadrados, aproximada e
tes pelo prego de (148.000,00 (oito mil cruzeiros), localizada no povoado de Logoa de *
Santo Antônio, neste lunicípios
” Parágrafo 1% O terreno a que se refere este artiçã destinam-se-á à
constrição de um campo para prática de esportes. í
Tarágrafo 28. O terreno de que trata esta lei faz frente, numa exm
tensão de 149 (cento e quarenta e nove) metros com a estrada Pedro Leopoldo-locenbeiro 3
pelo lado direito, numa extensão de 86, 00 m (oitenta e seis metros) e pelos fundos, ni
ma extensão de 128m ( cento à vinte e oito metros), todas confrontações com terrenos &o
mesmo proprietário, Sr. Camilo Alves da Silvas
o Art.2% Pica a Prefeitura Hunicival de Pedro Leopoldo autorizada = dom
ar o terreno de que trata o artigó anterior, no Terrestre Futebol Club, entidade devica-
mente registrada na Liga de Esportes de Pedro Leopoldo, com a finalidade prevista no Pam
rágrafo 19, do artigo 1º, desta Leis '
Art.3% To caso de sor dado ao terreno doado destinação diversa ou ser
alionadô à terceiros, retornará ele ao patrimônio do Hmicípio, bem como as benfeitorias
porventura nele existentes, independente de quaisquer indenizações»
drte4%: Para ocorrer &s despesas com a execução desta Lei, fica o Pre
feito Inicipal autorizado a abrir crédito especial de (188.000,00 (oito mil cruzeiros),
com recursos provenientes da anulação, total ou parcial, de dotações do orçamento vigente
ficando para tanto, o Prefeito Iunicipal autorizado a anular dotações até o limite da
quantia indicadas '
Art.5%. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará en vi-
gor na data de sua publicação
Pedro Leopoldo, 21 de Maio de 1974.
Ati
CÉSAR JULIKO TE GALES ns
Prefeito Junicipal -

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