| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1974 |
| Date | 1974-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA CAMPO DE ESPORTES E A FAZER DOAÇÃO DO MESMO. |
| native_id | 2825 |
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PSD Why DOC. Nº 4 6. mm . Arquivado emo, 7. 7 / Lima 74 , - Autoriza aquisição ão terrenos pare campo de esportes e a fazer donção do mesmos | O Povo do Kunicípio de Pedro Leopoldo, por seus represententre Ceore ta, e eu em seu nome cancio a seguinte Leis: Artel% Fica a Prefeitura lunicival de Pedro Leopoldo autorizada a tes de dquirir do senhor Camilo Alves da Silva, uma área de terreno de sua proprieiade, cor rea de 12.436 (Doze mil, quatrocéntos e trinta e seis) metros quadrados, aproximada e tes pelo prego de (148.000,00 (oito mil cruzeiros), localizada no povoado de Logoa de * Santo Antônio, neste lunicípios ” Parágrafo 1% O terreno a que se refere este artiçã destinam-se-á à constrição de um campo para prática de esportes. í Tarágrafo 28. O terreno de que trata esta lei faz frente, numa exm tensão de 149 (cento e quarenta e nove) metros com a estrada Pedro Leopoldo-locenbeiro 3 pelo lado direito, numa extensão de 86, 00 m (oitenta e seis metros) e pelos fundos, ni ma extensão de 128m ( cento à vinte e oito metros), todas confrontações com terrenos &o mesmo proprietário, Sr. Camilo Alves da Silvas o Art.2% Pica a Prefeitura Hunicival de Pedro Leopoldo autorizada = dom ar o terreno de que trata o artigó anterior, no Terrestre Futebol Club, entidade devica- mente registrada na Liga de Esportes de Pedro Leopoldo, com a finalidade prevista no Pam rágrafo 19, do artigo 1º, desta Leis ' Art.3% To caso de sor dado ao terreno doado destinação diversa ou ser alionadô à terceiros, retornará ele ao patrimônio do Hmicípio, bem como as benfeitorias porventura nele existentes, independente de quaisquer indenizações» drte4%: Para ocorrer &s despesas com a execução desta Lei, fica o Pre feito Inicipal autorizado a abrir crédito especial de (188.000,00 (oito mil cruzeiros), com recursos provenientes da anulação, total ou parcial, de dotações do orçamento vigente ficando para tanto, o Prefeito Iunicipal autorizado a anular dotações até o limite da quantia indicadas ' Art.5%. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará en vi- gor na data de sua publicação Pedro Leopoldo, 21 de Maio de 1974. Ati CÉSAR JULIKO TE GALES ns Prefeito Junicipal -