| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 1996 |
| Date | 1996-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DESAPROPRIAR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEIS PERTENCENTES AOS SRS. EUJÁCIO NOGUIERA E BENJAMIM CAMPOLINA DE AVELAR MARQUES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2,177, DE 26 DE JUNHO DE 1996. "Autoriza o Chefe do Executivo, a desapropriar, amigável ou judicialmente, imóveis pertencentes aos Srs. Eujácio Nogueira e Benjamim Campolina de Ávelar Narques, dando outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lel: Art. 1º) - Fica, nos termos da Legislação Federal, o Prefeito Municípal de Pedro Leopoldo autorizado a desapropriar, amigavel ou Jjudicialmente, os lotes 17 e 18 da quadra 10, do loteamento Parques Roberto Belisário neste Município, de propriedade dos Srs Eujácio Nogueira e Benjamim Campolina de Avelar Marques. Art, 2º) - Para dar cumprímento so artígo 1£, fica o Prefeito Municípal autorizado a abrir um crédito especial de R$24,000,00(vinte e quatro míl reais), sendo R$23.004,00 para pagamento aos desapropriados e R$ 996,00 com despesas de escrituras, etc.; utilizando se o permissivo constante do artigo 43, Parágrafo Primeiro da Lef Federal 4,320/64 para abertura do referido crédito especial. Art. 3f) - Os imóveis objeto da expropriação serao integralmente doados para implantação de serviços de transmissão e retransmissão de televisão, canal 59 e no Município. Art. 42) - Revogadas es dísposíções em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leonoldo, aos 26 de Junho de 1996. Julia sar Batista de Sales Prefeito Municipal.