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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2177/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2177 / 1996
Date 1996-06-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DESAPROPRIAR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, IMÓVEIS PERTENCENTES AOS SRS. EUJÁCIO NOGUIERA E BENJAMIM CAMPOLINA DE AVELAR MARQUES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2,177, DE 26 DE JUNHO DE 1996.
"Autoriza o Chefe do Executivo, a desapropriar,
amigável ou judicialmente, imóveis pertencentes aos
Srs. Eujácio Nogueira e Benjamim Campolina de Ávelar
Narques, dando outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º) - Fica, nos termos da Legislação Federal, o
Prefeito Municípal de Pedro Leopoldo autorizado a desapropriar,
amigavel ou Jjudicialmente, os lotes 17 e 18 da quadra 10, do
loteamento Parques Roberto Belisário neste Município, de
propriedade dos Srs Eujácio Nogueira e Benjamim Campolina de Avelar
Marques.
Art, 2º) - Para dar cumprímento so artígo 1£, fica o
Prefeito Municípal autorizado a abrir um crédito especial de
R$24,000,00(vinte e quatro míl reais), sendo R$23.004,00 para
pagamento aos desapropriados e R$ 996,00 com despesas de
escrituras, etc.; utilizando se o permissivo constante do artigo
43, Parágrafo Primeiro da Lef Federal 4,320/64 para abertura do
referido crédito especial.
Art. 3f) - Os imóveis objeto da expropriação serao
integralmente doados para implantação de serviços de transmissão e
retransmissão de televisão, canal 59 e no Município.
Art. 42) - Revogadas es dísposíções em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leonoldo, aos 26 de
Junho de 1996.
Julia sar Batista de Sales
Prefeito Municipal.

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