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norma nº 2867/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2867 / 2006
Date 2006-05-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id284

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LEI Nº 2.867, DE 12 DE MAIO DE 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2006 e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) no orçamento de 2006, nos
termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a alocar
despesas desprovida de dotação especifica, conforme as seguintes descrições:
| DOTAÇÃO 1 NATUREZA FICHA VALOR (R$)
(02.01.03.08.244.0022.2079 31 90 30 00 319 2.000,00
02.01.03.08.244.0022.2079 33 90 30 00 320 3.000,00
02.01.03.08.244.0022.2079 | 33903600 321 — 3.000,00
02.01.03.08.244.0022.2079 33 90 39 00 322 10.000,00
[02.01.03.08.244.0022,2079 44 90 52 00 323 10.000,00
Total 28.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito especial, nos termos do art.
43, 81º, II da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
anular as seguintes dotações do orçamento vigente:
r
Ê DOTAÇÃO NATUREZA FICHA | VALOR (R$) ||
02 01 03 08 243 0002 2006 33903600 41 5.000,00
02 01 03 08 243 0002 2006 33 903900 42 10.000,00
02 01030824300022009 | 33903600 52 5.000,00
02 01 03 08 243 0002 2010 31901100 54 1.000,00
02 01 03 08 244 0001 2001 3 390 30 00 58 | 3.000,00
02 01 03 08 244 0001 2002 3390 36 00 64 3.000,00
02 01 03 08 244 0001 2004 3 3 90 39 00 70 1.000,00]
Total 28.000,00)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 12 de maio de 2006.
4
13 Dye TA
DR. MARCEL ÔNIMO GÔNÇALVES
PREFEITO DÓ MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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