| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2006 |
| Date | 2006-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 284 |
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LEI Nº 2.867, DE 12 DE MAIO DE 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2006 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) no orçamento de 2006, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a alocar despesas desprovida de dotação especifica, conforme as seguintes descrições: | DOTAÇÃO 1 NATUREZA FICHA VALOR (R$) (02.01.03.08.244.0022.2079 31 90 30 00 319 2.000,00 02.01.03.08.244.0022.2079 33 90 30 00 320 3.000,00 02.01.03.08.244.0022.2079 | 33903600 321 — 3.000,00 02.01.03.08.244.0022.2079 33 90 39 00 322 10.000,00 [02.01.03.08.244.0022,2079 44 90 52 00 323 10.000,00 Total 28.000,00 Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito especial, nos termos do art. 43, 81º, II da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações do orçamento vigente: r Ê DOTAÇÃO NATUREZA FICHA | VALOR (R$) || 02 01 03 08 243 0002 2006 33903600 41 5.000,00 02 01 03 08 243 0002 2006 33 903900 42 10.000,00 02 01030824300022009 | 33903600 52 5.000,00 02 01 03 08 243 0002 2010 31901100 54 1.000,00 02 01 03 08 244 0001 2001 3 390 30 00 58 | 3.000,00 02 01 03 08 244 0001 2002 3390 36 00 64 3.000,00 02 01 03 08 244 0001 2004 3 3 90 39 00 70 1.000,00] Total 28.000,00) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 12 de maio de 2006. 4 13 Dye TA DR. MARCEL ÔNIMO GÔNÇALVES PREFEITO DÓ MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO