| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 1996 |
| Date | 1996-06-28 |
| Ementa | INSTITUI, "AD REFERENDUM", ZONA DE EXPANSÃO URBANA NO LUGAR DENOMINADO MATO VIRGEM, NO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.191, DE 28 DE JUNHO DE 1996. “Institui, "ad referendum", zona de expansão urbana no lugar denominado Mato Virgem, no município dando a outras providencias", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 12) — Fica instituída, ad referendum dos órgãos competente, a zona de expansão urbana no lugar denominado "Mato Virgem! no município, observando-se o seguinte perímetro: "Começa no Ponto" "po', situado sobre a poligonal que define o limite de municípios de Pedro Leopoldo e Ribeirao das Neves, de coordenadas N= 7.816.140 e E= 599.380, de cota altimétrica 888m; sobre esta poligonal de limites municipais, segue com rumo Ny, até atingir o PONTO "p1'!, de coordenadas N= 7.816.570 e E= 598.250, de cota altimétrica 812m; sobre a mesma poligonal, segue o rumo NW, até atingir o PONTO "p2!!, de coordenadas N= 7.816.660 e E-= 597.940, também, de cota altimétrica 812m; sobre a mesma poligonal, segue inicialmente o rumo S, até atingir o PONTO "p3!", de coordenadas N= 7.816.350 e E= 597.840, e cota altimétrica 770m; sobre a mesma poligonal que define os limites municipais de RIBEIRÃO DAS NEVES E PEDRO LEOPOLDO: segue inicialmente com o rumo NW;segue depois com rumo NE;segue ainda sobre os limites municipais com rumo NE, até o PONTO '"p4", situado na PONTE existente sobre o córrego; do PONTO "p4”", situado na PONTE existente, diz, do PONTO ''p4", de coordenadas N= 7.818.570 e E = 598.270, segue com rumo 57 08 39 NE e distância de 571,40m, encontramos o PONTO “"p5", situado na elevação de cota altimétrica 782m; do PONTO "p5'!, de coordenadas N= 7.818.880 e F= 598.750, com o rumo de 25 46 10 SE, e distância de 644,05m, até atingir o PONTO "p6!!, situado na elevação de cota altimétrica 822m;do PONTO "p6" de coordenadas N= 7.818.300 e E= 599.030, com o rumo de 52 41 46 SE, na distância de 528,02m, até atingir o PONTO "p7", situado na elevação de cota altimétrica 862m;do PONTO "p7",- situado na elevação de cota altimétrica 862m;do PONTO "p7", de coordenadas N= 7.817.980 e E= 599.450, com o rumo 35 40 35 SE, e distância de 480,10m, até atingir o PONTO "ps", situado na elevação PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO SEP 39600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS de cota eltimétrica 887m;do PONTO '"p8", de coordenadas N= 7.817.590 e E= 599.730, com rumo 3 59 27 SW, e distância de 862,09m, até atingir o PONTO "p9!, situado na elevação de cota altimétrica f£/8m;do PONTO "“p9",de coordenadas N= 7.816.730 e E= 599.670, com o rumo de 16 59 27 SE. e distância de 3276,43m, até atingir o PONTO “p10', situado - na elevação de cota 883m;do PONTO “"p10", de coordenadas N= 7.816.370 e E= 599.780, com o rumo 60 06 04 SW, e distância de 461,41m, até atingir o PONTO "PO" e INICIAL da poligonal, situado sobre a linha que define os limites municipais citados". Art. 2º) —- Nos termos do artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal e em respeito aos dizeres da Lei Federal 6766/79 e legislação pertinente a RMBH (Região Metropolitana de Belo Horizonte), se encaminhará para o devido referendum a instituição da zona de expansão urbana do município de Pedro Leopoldo. Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo parte integrante da mesma o memorial descritivo do perímetro e o cálculo de rumos e distâncias. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de Junho de 1996. Julião Cegár fatista de Sales Prefeito Municipal.