br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2191/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2191 / 1996
Date 1996-06-28
EmentaINSTITUI, "AD REFERENDUM", ZONA DE EXPANSÃO URBANA NO LUGAR DENOMINADO MATO VIRGEM, NO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2854

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.191, DE 28 DE JUNHO DE 1996.
“Institui, "ad referendum", zona de expansão urbana
no lugar denominado Mato Virgem, no município dando
a
outras providencias",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 12) — Fica instituída, ad referendum dos órgãos
competente, a zona de expansão urbana no lugar denominado "Mato
Virgem! no município, observando-se o seguinte perímetro:
"Começa no Ponto" "po', situado sobre a poligonal
que define o limite de municípios de Pedro Leopoldo e Ribeirao das
Neves, de coordenadas N= 7.816.140 e E= 599.380, de cota altimétrica
888m; sobre esta poligonal de limites municipais, segue com rumo Ny,
até atingir o PONTO "p1'!, de coordenadas N= 7.816.570 e E= 598.250,
de cota altimétrica 812m; sobre a mesma poligonal, segue o rumo NW,
até atingir o PONTO "p2!!, de coordenadas N= 7.816.660 e E-= 597.940,
também, de cota altimétrica 812m; sobre a mesma poligonal, segue
inicialmente o rumo S, até atingir o PONTO "p3!", de coordenadas N=
7.816.350 e E= 597.840, e cota altimétrica 770m; sobre a mesma
poligonal que define os limites municipais de RIBEIRÃO DAS NEVES E
PEDRO LEOPOLDO: segue inicialmente com o rumo NW;segue depois com
rumo NE;segue ainda sobre os limites municipais com rumo NE, até o
PONTO '"p4", situado na PONTE existente sobre o córrego; do PONTO
"p4”", situado na PONTE existente, diz, do PONTO ''p4", de coordenadas
N= 7.818.570 e E = 598.270, segue com rumo 57 08 39 NE e distância de
571,40m, encontramos o PONTO “"p5", situado na elevação de cota
altimétrica 782m; do PONTO "p5'!, de coordenadas N= 7.818.880 e F=
598.750, com o rumo de 25 46 10 SE, e distância de 644,05m, até
atingir o PONTO "p6!!, situado na elevação de cota altimétrica
822m;do PONTO "p6" de coordenadas N= 7.818.300 e E= 599.030, com o
rumo de 52 41 46 SE, na distância de 528,02m, até atingir o PONTO
"p7", situado na elevação de cota altimétrica 862m;do PONTO "p7",-
situado na elevação de cota altimétrica 862m;do PONTO "p7", de
coordenadas N= 7.817.980 e E= 599.450, com o rumo 35 40 35 SE, e
distância de 480,10m, até atingir o PONTO "ps", situado na elevação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
SEP 39600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
de cota eltimétrica 887m;do PONTO '"p8", de coordenadas N= 7.817.590
e E= 599.730, com rumo 3 59 27 SW, e distância de 862,09m, até
atingir o PONTO "p9!, situado na elevação de cota altimétrica
f£/8m;do PONTO "“p9",de coordenadas N= 7.816.730 e E= 599.670, com o
rumo de 16 59 27 SE. e distância de 3276,43m, até atingir o PONTO
“p10', situado - na elevação de cota 883m;do PONTO “"p10", de
coordenadas N= 7.816.370 e E= 599.780, com o rumo 60 06 04 SW, e
distância de 461,41m, até atingir o PONTO "PO" e INICIAL da
poligonal, situado sobre a linha que define os limites municipais
citados".
Art. 2º) —- Nos termos do artigo 30, inciso VIII da
Constituição Federal e em respeito aos dizeres da Lei Federal
6766/79 e legislação pertinente a RMBH (Região Metropolitana de Belo
Horizonte), se encaminhará para o devido referendum a instituição da
zona de expansão urbana do município de Pedro Leopoldo.
Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo parte
integrante da mesma o memorial descritivo do perímetro e o cálculo
de rumos e distâncias.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de
Junho de 1996.
Julião Cegár fatista de Sales
Prefeito Municipal.

open original →