| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL E AUMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 286 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.869, DE 18 DE MAIO DE 2006. “Dispõe sobre a revisão anual e aumento real da remuneração dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo". O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Ficam revisados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no percentual de 4,15% (quatro virgula quinze por cento), a título de revisão anual, nos termos do disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo único — A revisão de que trata este artigo é extensivo aos estagiários e servidores contratados por força do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Ar. 2º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no percentual de 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento), a título de aumento real, como faculta o art. 169, 1º da Constituição Federal c/c o art. 3º da Lei Municipal 2.753/04 — Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Pedro Leopoldo. Parágrafo único — O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos estagiários e servidores contratados por força do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 3º - As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal: 01.02.01.031.0021.2006 — 3.1.90.11.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas, ficha 0011; 01.02.01.031.0021.2007 — 3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, ficha 16; 01.031.0021.2008 — 3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado, ficha 18. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2006. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 18 de maio de 2006. PREREITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO , DR. MARCÉLO MERÍCIPO GONÇALVES