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norma nº 2869/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2869 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL E AUMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.869, DE 18 DE MAIO DE 2006.
“Dispõe sobre a revisão anual e aumento real da
remuneração dos servidores e estagiários da
Câmara Municipal de Pedro Leopoldo".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Ficam revisados os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no
percentual de 4,15% (quatro virgula quinze por cento), a título de revisão anual, nos
termos do disposto no art. 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo único — A revisão de que trata este artigo é extensivo aos
estagiários e servidores contratados por força do art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Ar. 2º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no
percentual de 5,85% (cinco vírgula oitenta e cinco por cento), a título de aumento real,
como faculta o art. 169, 1º da Constituição Federal c/c o art. 3º da Lei Municipal
2.753/04 — Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Pedro Leopoldo.
Parágrafo único — O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos
estagiários e servidores contratados por força do art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Art. 3º - As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal:
01.02.01.031.0021.2006 — 3.1.90.11.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas, ficha 0011;
01.02.01.031.0021.2007 — 3.3.90.36.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica,
ficha 16;
01.031.0021.2008 — 3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado, ficha 18.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 2006.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 18 de maio de 2006.
PREREITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
,
DR. MARCÉLO MERÍCIPO GONÇALVES

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