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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2197/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2197 / 1996
Date 1996-06-28
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU/96, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2860

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.197, DE 28 DE JUNHO DE 1996.
“Prorroga prezo para pagamento de IPTU/96, dando
outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, é eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica, nos termos previstos no calendario
da Lei 1.713/90 (Código Tributário Municipal), prorrogado até o dia
31/07/1996, o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 1996, sem
qualquer acréscimo legal.
Art. 2?) — Torna-se imperativo tal ato de prorrogar
em face a mudança de ruas e logradouros públicos ao longo dos anos,
causando dificuldades na entrega e localização dos contribuintes,
relativamente as guias e notificações.
àrt. 3?) - Revogadas as disposições em contrario, a
presente Leí entra em vigor na data de sus publicação, cabendo ao
município fazer ampla civulgação dos benefícios aqui autorizados.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de
Junho de 1995.
Julião Ea de Sales
Prefeito Hunicipal.

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