| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 1996 |
| Date | 1996-06-28 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU/96, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2860 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.197, DE 28 DE JUNHO DE 1996. “Prorroga prezo para pagamento de IPTU/96, dando outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, é eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica, nos termos previstos no calendario da Lei 1.713/90 (Código Tributário Municipal), prorrogado até o dia 31/07/1996, o prazo para pagamento do IPTU do exercício de 1996, sem qualquer acréscimo legal. Art. 2?) — Torna-se imperativo tal ato de prorrogar em face a mudança de ruas e logradouros públicos ao longo dos anos, causando dificuldades na entrega e localização dos contribuintes, relativamente as guias e notificações. àrt. 3?) - Revogadas as disposições em contrario, a presente Leí entra em vigor na data de sus publicação, cabendo ao município fazer ampla civulgação dos benefícios aqui autorizados. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de Junho de 1995. Julião Ea de Sales Prefeito Hunicipal.