| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 1996 |
| Date | 1996-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE, GLEBAS RURAIS CONFINANTES DE PROPRIEDADE PRESUMIDA DOS SRS. ANTÔNIO MARCELINO E ESPOSA E HÉLIO PEREIRA E ESPOSA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.204, DE 05 DE AGOSTO DE 1996. "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a desapropriar amigável ou judicialmente, glebas rurais confinantes de propriedade presumida dos Srs. Antônio Marcelino e esposa e Hélio Pereira e esposa, dando outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica nos termos da Lei Federal (Decreto Lei) 3.365, de 21-06-41 e preceito insculpido na constituição Federal, o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo autorizado a desapropriar as seguintes áreas rurais: a) de propriedade presumida do Sr. Antônio Marcelino esposa -20.000m2(vinte mil metros quadrados), área mínima de parcelamento, no lugar denominado “Quinta do Sumidouro, estrada Bebedouro/Pedro Leopoldo, caracterizada por uma cascalheira e objeto de avaliação pela comissão especial criada pela Portaria nº 800, de 30-04-96, avaliada no total por, R$15.000,00(quinze mil reais). b) de propriedade do Sr. Hélio Pereira e esposa, 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), área mínima de parcelamento, no mesmo lugar e confrontações contidos na alínea tau supra e também avaliada pela mesma comissão Especial no total de 15.000,00(quinze mil reais). 8 único : Por expressa autorização dos expropriados o município expropriante entra imediatamente na posse dos imóveis, independente do Pagamento do preço, pela relevância mencionada no artigo 2º, infra. Art. 282) Os imóveis objeto da desapropriação acima, contíguos, são doados, onerosamente, à UNIÃO DE AEROMODELISMO PEDROLEOPOLDENSE, entidade civil, reconhecida de utilidade pública e devidamente cadastrada ma SELT/MG sob o nº 079/96, observadas as seguintes condições: a) cumprir fielmente as disposições estatutárias fomentando o “desporto especializado naquela região e ampliando as condições gerais de deflagração de turismo e intercâmbio nacionai e internacional;b) divulgar nas competições - eventos o nome Jo runicípio PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS de Pedro Leopoldo;c) dotar a área doada de playgraund, acesso gratuito a toda população pedroleopoldense no recinto, em área reservada, durante cinco anos, podendo ser aditado o prazo;d) não alterar os estatutos sociais sem a comunicação prévia e com antecedência mínima de trinta (30) dias ao doador;e) em caso de extinção da entidade donatária o imóvel será retrocedido ao município, sem qualquer direito a indenização por benfeitorias. Art. 32) Para fazer face as despesas resultantes da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até R$30.000,00(trinta mil reais) para pagamento aos expropriados, nos termos do artigo 43, $ 1º, da Lei federal 4.320/64, podendo anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, utilizar excesso de arrecadação, ou contrair financiamento específico a tal finalidade. Art. 4º) Caso a donatária cumpra as condições- mencionadas no artigo 2º, retro, sera feita averbação definitiva da doação, incorporando se ao patrimônio daquela o imóvel objeto da presente doação precária e onerosa. Art. 5º) Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. À Julião Cés atista de Sales Prefeito Municipal.