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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2206/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2206 / 1996
Date 1996-08-29
EmentaDENOMINA A RUA 8 (OITO) DO CONJUNTO HABITACIONAL MARIETA BATISTA DE SALES DE RUA MARIA FIRMINA DA CRUZ (MAROCA).
native_id2879

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
LEI Nº 2.206, DE 29 DE AGOSTO DE 1996.
“Denomina a Rua 8 (oito) do Conjunto Habitacional
Marieta Batista de Sales,de Rua Maria Firmina da Cruz
(Maroca)".
O povo do Município de Pedro Leopoldo,por seus repre-
sentantes aprovou,e eu,em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica denominada de Rua Maria Firmina da Cruz
(Maroca),a Rua 8 (oito) do Conjunto Habitacional Marieta Batista de
Sales.
Art. 2º) A Prefeitura Municipal mandará confeccionar a
placa com a nova denominação e comunicaráã aos órgãos competentes.
Art. 3?) Revogadas as disposições em contrário,a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo,aos 29 de agosto
de 1996.
Julião = de Sales
Prefeito Municipal

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