| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 1988 |
| Date | 1988-09-30 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI Nº 1.215 DE 25/10/85. |
| native_id | 2881 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS N A $ “ LEI Nº 1.496, de 30 de setembro de 1988. v U “Prorroga prazo estabelecido na Lei nº 1.215 de X 25/10/85". no. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º) - O prazo estabelecido na letra “d" do artigo 3º da Lei nº 1.215, de 25/10/85 fica prorrogado por 36 (trinta e seis) meses, a contar da sanção da presente Lei. Art.2t) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de setembro de 1988. césar 77/24 Salles Prefeito Munic?pal.