| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 1988 |
| Date | 1988-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO - "LAGOANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,499, de 30 de setembro de 1988. "Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio K municipal a favor da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO -"LAGOANA" e dá outras providências". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar uma área de 482,50m” extraída de área maior de propriedade do Município correspondente ao lote nº 04 da quadra O1, do Bairro Eucalíptos, com frente para a Rua Vereador Magno Claret Vieira ex-Contorno em Lagoa de Santo Antônio. Art.2º) - Obriga-se a donatária, pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal nos termos das Leis Complementares de nºs 03/72 e 06/75 a cumprir as seguintes exigências: a) cumprir a finalidade contida em seus estatutos notadamente construir e manter ou ampliar taís objetivos; b) caso dissolva a sociedade os bens serão revertidos a outra entidade congênere e caso não exista ficará a cargo do município zelar provisoriamente pela mesma até a constituição jurídica de outra; c) caso paralise suas atividades o município receberá o imóvel e benfeitorias sem ônus algum para o mesmo. Art.3º) - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de setembro de 1988, César 7 CS de Salles Prefeito icipal.