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norma nº 1499/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1499 / 1988
Date 1988-09-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A FAVOR DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO - "LAGOANA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2886

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,499, de 30 de setembro de 1988.
"Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio K
municipal a favor da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO -"LAGOANA" e
dá outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
doar uma área de 482,50m” extraída de área maior de propriedade do
Município correspondente ao lote nº 04 da quadra O1, do Bairro
Eucalíptos, com frente para a Rua Vereador Magno Claret Vieira
ex-Contorno em Lagoa de Santo Antônio.
Art.2º) - Obriga-se a donatária, pena de
reversão do imóvel ao patrimônio público municipal nos termos das
Leis Complementares de nºs 03/72 e 06/75 a cumprir as seguintes
exigências: a) cumprir a finalidade contida em seus estatutos
notadamente construir e manter ou ampliar taís objetivos; b) caso
dissolva a sociedade os bens serão revertidos a outra entidade
congênere e caso não exista ficará a cargo do município zelar
provisoriamente pela mesma até a constituição jurídica de outra;
c) caso paralise suas atividades o município receberá o imóvel e
benfeitorias sem ônus algum para o mesmo.
Art.3º) - Revogadas as disposições em contrário
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30
de setembro de 1988,
César 7 CS de Salles
Prefeito icipal.

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