| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2009 |
| Date | 2009-06-10 |
| Ementa | "INSTITUI O DIA 15 DE MAIO COMO O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI Nº 3.081, DE 10 DE JUNHO DE 2009. “Institui o dia 15 de maio como o Dia Municipal da Educação Fiscal e dá outras providências." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído no Município de Pedro Leopoldo o dia da Educação Fiscal, a ser comemorado todo dia 15 de maio de cada ano. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Fazenda juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer ficarão responsáveis pela comemoração do dia, firmando convênios e parcerias com órgãos, instituições, associações, organizações não governamentais e empresas públicas e privadas, com o escopo de visar a institucionalização de políticas de Educação Fiscal no âmbito Municipal. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 10 de junho de 2009. ONÇALVES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo