br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2221/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2221 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaISENTA NO CORRENTE EXERCÍCIO A EMPRESA MERCOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA, DO PAGAMENTO DO IPTU E TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2900

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.221 DE 16 DE SETEMBRO DE 1996.
"Isenta no corrente exercício a empresa MERCOPLAST
Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda, do
pagamento do IPTU e Taxa de licença para localização
dando outras providências".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica a empresa nomeada no preâmbulo isenta
do pagamento do IPTU e da Taxa de localização no corrente exercício,
na condição de arrendatária do parque industrial da ISOPLAN LTDA. -—
massa falida.
Art. 28) - A isenção de que trata c artigo anterior
possibilitara a arrendatária e beneficiária em reativar as
atividades produtivas em produtos derivados do polietileno,
policloreto de vinila e polietileno terefalato, com absorção
imediata de mão de obra local.
Art. 32º) — A beneficiária se obriga em cumprir na
forma da Lei Municipal 1.713/90 as obrigações acessórias tributárias
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 16 ce
setembro de 1996.
Julião Césg&N Batista de Sales
Prefeito Municipal.

open original →