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norma nº 2223/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2223 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A PESSOAS CARENTES, DONDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2902

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.223, DE 16 DF SETEMBRO DE 1996.
"Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio
Municipal a pessoas carentes, dando outras providên-
cias",
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, nor seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar
lotes de terreno, no loteamento denominado, "Bairro Santa Maria", em
Lagoa de Santo Antônio, neste Município de Pedro Leopoldo as
seguintes pessoas carentes cadastradas, com a identificação dos
lotes e áreas:
a) Vagna da Silva, lote nº 01, da quadra 05, com área
de 200,00 ma; .
b) Hilda Santos Silvano, lote nº 02, da quadra 05,
com área de 200,00 m2;
Cc) Maria da Conceição dos Santos Pereira, lote nº 03,
da quadra 05, com área de 200,00 m2;
d) Pedro Abílio de Souza, lote nº 11, da quadra 05,
com área de 200,00 m2;
e) Alexandre Augusto Pastor, lote nº 12, da quadra
05, com área de 230,00 m?;
f) Alecina Teixeira, lote nº 13, da quadra 05, com
área de 210,00 m2;
£) Adão da Consolação Pereira, lote nº 14, da quadra
05, com área de 210,50 m2;
h) Wagno Antônio Reis, lote nº 15, da quadra 05, com
área de 200,50 m2;
1) Cláudia Resende de Freitas, lote nº 16, da quadra
05, com área de 200,00 m2;
j) Antônio Rosa da Silva, lote nº 17, da quadra 05,
com àrea de 195,00 m2;
1) Raimundo Ferreira dos Santos, lote nº 18, da
quadra 05, com área de 234,00 m2;
m) Nercília Teixeira de Araújo, lote nº 19, da quadra
05, com área de 228,00 m2;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
n) Maria Silma Rodrigues de Oliveira, lote nº 20, da
quadra 05, com ãrea de 222,00 mê;
o) Francisco Perdigão de Almeida, lote nº 21, da
quadra 05, com área de 370,00 m2;
p) Dionéa Moreira Araújo, lote nº 22, da quadra 05,
com área de 185,00 m2;
q) Lúcia Maria Vieira Carneiro, lote nº 23, da quadra
05, com área de 185,00 m2;
r) Edson Nonato do Carmo, lote nº 24, da quadra 05,
com área de 185,00 m2;
$ Único - Poderá, a critério exclusivo do doar, se
fazer remanejamento entre os donatários nos lotes acima, atendendo
os critérios que melhor atendam 2o interesse público.
Art. 22º) A doação onerosa, implica na construção por
parte dos donatários de sua residência familiar, vedada a venda ou
cessão do imóvel a terceiros, ceso em que retroagira o bem ao
município independente de quelquer indenização por benfeitorias
outras realizadas.
Art. 3º) Após dois anos de efetiva posse e cumprindo-
se as exigências mínimas de construção da moradia e residência do
donatário (a), o município passará em definitivo a escritura de
propriedade ao beneficiário (a).
Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao
e - -
municipio a regularizaçao da documentaçao pertinente.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 16 de
setembro de 1996.
Julião sda de Sales
Prefeito Municipal

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