| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A PESSOAS CARENTES, DONDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.223, DE 16 DF SETEMBRO DE 1996. "Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio Municipal a pessoas carentes, dando outras providên- cias", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, nor seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar lotes de terreno, no loteamento denominado, "Bairro Santa Maria", em Lagoa de Santo Antônio, neste Município de Pedro Leopoldo as seguintes pessoas carentes cadastradas, com a identificação dos lotes e áreas: a) Vagna da Silva, lote nº 01, da quadra 05, com área de 200,00 ma; . b) Hilda Santos Silvano, lote nº 02, da quadra 05, com área de 200,00 m2; Cc) Maria da Conceição dos Santos Pereira, lote nº 03, da quadra 05, com área de 200,00 m2; d) Pedro Abílio de Souza, lote nº 11, da quadra 05, com área de 200,00 m2; e) Alexandre Augusto Pastor, lote nº 12, da quadra 05, com área de 230,00 m?; f) Alecina Teixeira, lote nº 13, da quadra 05, com área de 210,00 m2; £) Adão da Consolação Pereira, lote nº 14, da quadra 05, com área de 210,50 m2; h) Wagno Antônio Reis, lote nº 15, da quadra 05, com área de 200,50 m2; 1) Cláudia Resende de Freitas, lote nº 16, da quadra 05, com área de 200,00 m2; j) Antônio Rosa da Silva, lote nº 17, da quadra 05, com àrea de 195,00 m2; 1) Raimundo Ferreira dos Santos, lote nº 18, da quadra 05, com área de 234,00 m2; m) Nercília Teixeira de Araújo, lote nº 19, da quadra 05, com área de 228,00 m2; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS n) Maria Silma Rodrigues de Oliveira, lote nº 20, da quadra 05, com ãrea de 222,00 mê; o) Francisco Perdigão de Almeida, lote nº 21, da quadra 05, com área de 370,00 m2; p) Dionéa Moreira Araújo, lote nº 22, da quadra 05, com área de 185,00 m2; q) Lúcia Maria Vieira Carneiro, lote nº 23, da quadra 05, com área de 185,00 m2; r) Edson Nonato do Carmo, lote nº 24, da quadra 05, com área de 185,00 m2; $ Único - Poderá, a critério exclusivo do doar, se fazer remanejamento entre os donatários nos lotes acima, atendendo os critérios que melhor atendam 2o interesse público. Art. 22º) A doação onerosa, implica na construção por parte dos donatários de sua residência familiar, vedada a venda ou cessão do imóvel a terceiros, ceso em que retroagira o bem ao município independente de quelquer indenização por benfeitorias outras realizadas. Art. 3º) Após dois anos de efetiva posse e cumprindo- se as exigências mínimas de construção da moradia e residência do donatário (a), o município passará em definitivo a escritura de propriedade ao beneficiário (a). Art. 4º) Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao e - - municipio a regularizaçao da documentaçao pertinente. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 16 de setembro de 1996. Julião sda de Sales Prefeito Municipal