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norma nº 2226/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2226 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
native_id2906

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.226, DE 17 DE CUTUBRO DE 1996.
"Autoriza o Prefeito Municipal a abrir créditos
suplementares para o exercício de 1996."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal de Pedro
Leopoldo autorizado a abrir por decretos suplementares no valor de
R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais) na dotação 01 01 001 2001
3210 Transferência Intra Governamental para repasse ao legislativo,
conforme reivindicação da Casa Legislativa Municipal.
Art. 2º) - Para que ocorra a suplementação prevista
no art. anterior, serao utilizados anulações da dotação 02.08.01
Secretaria Municipal de Obras Função 08.46.228 1513 4110 ou
execesso de arrecadação, de acordo com o disposto no art. 43 $ 1º
da Lei 4.320/64..
Art. 3º) - Art. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de
Outubro de 1996.
Julião Cés ista de Sales
Prefeito Municipal.

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