| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
| native_id | 2906 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.226, DE 17 DE CUTUBRO DE 1996. "Autoriza o Prefeito Municipal a abrir créditos suplementares para o exercício de 1996." O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo autorizado a abrir por decretos suplementares no valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais) na dotação 01 01 001 2001 3210 Transferência Intra Governamental para repasse ao legislativo, conforme reivindicação da Casa Legislativa Municipal. Art. 2º) - Para que ocorra a suplementação prevista no art. anterior, serao utilizados anulações da dotação 02.08.01 Secretaria Municipal de Obras Função 08.46.228 1513 4110 ou execesso de arrecadação, de acordo com o disposto no art. 43 $ 1º da Lei 4.320/64.. Art. 3º) - Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de Outubro de 1996. Julião Cés ista de Sales Prefeito Municipal.