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norma nº 2875/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2875 / 2006
Date 2006-07-24
EmentaDENOMINA DE RAFAEL DA COSTA FILHO A RUA PARALELA AO RIBEIRÃO DA MATA, A QUAL LIGA O BAIRRO SÃO JOSÉ À RUA SANTOS, ATRAVÉS DA NOVA PONTE, CONFORME CROQUI ANEXO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.875, DE 24 DE JULHO DE 2006.
“Denomina de Rafael da Costa Filho a rua
paralela ao Ribeirão da Mata, a qual liga o .
Bairro São José à rua Santos, através da
nova ponte, conforme croqui anexo”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Rafael da Costa Filho a rua
paralela ao Ribeirão da Mata, a qual liga o Bairro São José à Rua Santos, através
da nova ponte, conforme croqui anexo.
Art. 2º. O Executivo incumbir-se-á da identificação da referida
rua, bem como da comunicação aos órgãos oficiais a que interesse esta
informação.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 24 de julho de
2006. J
)
DR. MARCE X NÇALVES
PREFEITO DO MUMÍCÍPIO PEDRO LEOPOLDO

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