| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2006 |
| Date | 2006-07-24 |
| Ementa | DENOMINA DE RAFAEL DA COSTA FILHO A RUA PARALELA AO RIBEIRÃO DA MATA, A QUAL LIGA O BAIRRO SÃO JOSÉ À RUA SANTOS, ATRAVÉS DA NOVA PONTE, CONFORME CROQUI ANEXO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.875, DE 24 DE JULHO DE 2006. “Denomina de Rafael da Costa Filho a rua paralela ao Ribeirão da Mata, a qual liga o . Bairro São José à rua Santos, através da nova ponte, conforme croqui anexo”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Rafael da Costa Filho a rua paralela ao Ribeirão da Mata, a qual liga o Bairro São José à Rua Santos, através da nova ponte, conforme croqui anexo. Art. 2º. O Executivo incumbir-se-á da identificação da referida rua, bem como da comunicação aos órgãos oficiais a que interesse esta informação. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 24 de julho de 2006. J ) DR. MARCE X NÇALVES PREFEITO DO MUMÍCÍPIO PEDRO LEOPOLDO