| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS LEI Nº 2.267, DE 02 DE JUNHO DE 1997. f " Institui gratificação temporária e dá outras providencias ". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica instituída uma gratificação temporária devida para o cargo de Procurador Municipal e Consultor Jurídico, como adicional de função, para os serviços realizados em caráter de dedicação integral. Art. 2º) —- O adicional a que se refere o artigo anterior sera de 100%(cem por cento) incidente sobre o venci- mento do cargo efetivo, definido por ato do Prefeito Municipal, frente a real necessidade de serviço da Procuradoria Municipal, nao cumulavel com outra função de confiança. Art. 3º) - Revogadas as disposições em contra- rio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 02 de junho de 1