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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2267/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2267 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2919

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
LEI Nº 2.267, DE 02 DE JUNHO DE 1997. f
" Institui gratificação temporária e dá outras
providencias ".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º) - Fica instituída uma gratificação
temporária devida para o cargo de Procurador Municipal e
Consultor Jurídico, como adicional de função, para os serviços
realizados em caráter de dedicação integral.
Art. 2º) —- O adicional a que se refere o artigo
anterior sera de 100%(cem por cento) incidente sobre o venci-
mento do cargo efetivo, definido por ato do Prefeito Municipal,
frente a real necessidade de serviço da Procuradoria Municipal,
nao cumulavel com outra função de confiança.
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contra-
rio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 02
de junho de 1

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