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norma nº 2271/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2271 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
LEI Nº2.271, DE 16 DE JUNHO DE 1997. Pas Ud
"Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo e dá outras providências".
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura e as
alterações decorrentes no Plano de Carreiras e Vencimentos.
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º) - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
compõe-se dos seguintes órgãos :
I - Órgãos colegiados de natureza normativa, consultiva, deliberativa e de
controle
a) Conselho Municipal de Saúde
b) Conselho Municipal de Educação
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar
d) Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural
e) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
valorização do Magistério
£) Conselho Municipal de Esporte e Lazer
g) Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio- Ambiente
h) Conselho Municipal de Turismo
i) Conselho de Desenvolvimento Municipal
)) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
k) Conselho Municipal de Formação do Jovem Cidadão
1) Conselho Municipal de Assistência Social
m) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
n) Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
T- Órgãos de Planejamento, Desenvolvimento , Relações Jurídicas,
Comunitárias e Interinstitucionais.
A) Assessoria de Planejamento . Coordenação e Projetos
Especiais
a - Divisão de Programação , Controle e Informações
Municipais
B) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental
a - Divisão de Desenvolvimento Econômico
b - Divisão de Meio-Ambiente
c - Divisão de Ordenamento Fisico-Territorial od
- d- Divisão de Projetos e Obras Públicas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
€) Secretaria Municipal de Governo e Promoção Social
a - Gabinete do Prefeito
b - Divisão de Relações Comunitárias
c - Divisão de Promoção Social
d - Coordenação de Defesa Civil
D) Procuradoria Jurídica
a - Coordenadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor
II - Órgãos de Atividade Meio
A) Secretaria Municipal de Adrninistração
a - Assessoria de Sistemas , Organização e Métodos
b - Divisão de Recursos Humanos
c - Divisão de Material e Patrimônio
d - Divisão de Fiscalização
e - Divisão de Atendimento e Serviços de Apoio Interno
B) Secretaria Municipal de Fazenda
a - Divisão de Finanças
b - Divisão de Receita
c - Divisão de Contabilidade e Custos
IV Órgãos de Atividade Fim
À) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
a - Assessoria Técnica de Planejamento e Educação
b - Divisão de Ensino
c - Divisão de Adininistração Escolar
d - Divisão de Cultura, Esportes e Lazer
B) Secretaria Municipal de Saúde
a - Assessoria Técnica de Planejamento das Ações de Saúde
b - Divisão de Vigilância à Saúde
c - Divisão Operacional de Saúde
d - Divisão de Apoio Administrativo
C) Secretaria Municipal de Serviços Públicos
a - Divisão de Obras e Manutenção
b - Divisão de Serviços Públicos
€ CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COMPONENTES DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art. 3º) - Os órgãos colegiados, de natureza normativa, consultiva, deliberativa e
de controle respeitarão as competências , a composição, as atribuições e o funcionamento
consubstanciado em seus Regimentos Internos próprios, aprovados por seus membros e pelo
Prefeito, mediante Decreto específico.
8 1º) - Os órgãos colegiados já existentes terão as respectivas legislação e
regulamentação revistas e adaptadas à estrutura administrativa definida na presente Lei. Y
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8 2º) - Os Conselhos Municipais serão presididos pelo Prefeito , Vice-Prefeito,
Secretário Municipal ou equivalente da área em que predominem atribuições relacionadas às
competências de cada Conselho.
SEÇÃO I .
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E PROJETOS
ESPECIAIS
Art. 4º) - A Assessoria de Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais é o
órgão de assessoramento ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados com a
formulação, coordenação, avaliação e acompanhamento do planejamento municipal e dos
projetos especiais, competindo-lhe especialmente :
1 - elaborar e propor ao Prefeito , em estreita articulação e colaboração com os
demais órgãos , a política, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento social e econômico
do município, e o Plano de Ação da Prefeitura , bem como acompanhar a sua implementação;
TH - promover a elaboração do Plano Diretor, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental e em articulação com os demais órgãos
da Administração Municipal, e acompanhar a sua implementação e atualização;
HI - onentar os órgãos da Administração Municipal na elaboração, execução e
controle de planos, programas e projetos setoriais e especiais para o desenvolvimento do
município, coordenando, acompanhando e avaliando « sua implementação;
IV - promover e coordenar a elaboração das diretrizes orçamentarias e do
orçamento programa anual e plurianual de investimentos, orientando, compatibilizando e
consolidando as propostas setoriais, acompanhado e avaliando a sua execução e os resultados
obtidos;
V - promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade local,
coletando e ordenando dados e informações do município, nos seus aspectos físicos e sócio-
econômicos, em estreita articulação e colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
VI - desenvolver , coordenar e manter atualizado o banco de dados do
município e um sistema de informações básicas e gerênciais que subsidie as entidades e órgãos
da Prefeitura e da comunidade, mediante fornecimento de dados e informações que permitam o
planejamento municipal; .
VII - estabelecer contatos, orientar os órgãos da Administração Municipal,
articular e supervisionar a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, visando a negociação de convênios, contratos e acordos para captação de
recursos e colaboração técnica para a execução de planos, programas e projetos de interesse do
município;
VII - propor medidas e projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração, que visem a melhoria do desempenho e a eficiência dos órgãos da
Administração Municipal;
IX - promover a interação dos demais órgãos da Administração Municipal com
o Prefeito , na solução de problemas específicos;
SEÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
AMBIENTAL
Art. 5º) - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental é
o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução das ações relacionadas com o
processo de desenvolvimento econômico e físico-territorial do município, com os programas
habitacionais e de infra-estrutura e meio ambiente, bem como de obras públicas, competindo- Y
lhe especialmente :
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I - articular-se, em conjunto com a Secretaria de Governo e Promoção Social e
com a Assessoria de Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais, com órgãos e entidades
do Estado, da União e de outros municípios da Região Metropolitana, visando à harmonização
dos empreendimentos e interesses comuns relacionados com a sua área de atuação, bem como
ao desenvolvimento de programas e projetos de estimulo e apoio às atividades econômicas do
município;
H - participar da elaboração do Plano Diretor, em conjunto com a Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais e em articulação com os demais órgãos da
Administração Municipal, e coordenar a sua implementação e atualização permanente;
HI - elaborar e propor ao Prefeito. em articulação com a Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais e demais órgãos da Administração Municipal,
as políticas, os planos, programas e projetos relacionados com o desenvolvimento econômico
do município;
IV - promover o assessoramento técnico e assegurar o funcionamento dos
Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria;
V - Desenvolver, divulgar e implementar em articulação com os demais órgãos
da Administração Municipal, projetos de incentivo e de estímulo :
a - à modernização e expansão das atividades econômicas, relacionadas com a
indústria, comércio e serviços elaborando estudos de viabilidade econômica ou colaborando
para sua realização;
b - à geração de emprego e renda, através da pequena e média empresa,
produção artesanal e micro unidades de produção, cooperativas e outros projetos especiais de
interesse da comunidade;
c- às atividades turísticas do municipio;
d - à melhoria da qualidade da produção rural e à modernização das técnicas
utilizadas.
VI - promover a realização de pesquisa e estudos, em articulação com a
Assessoria de Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais, para a” identificação e
divulgação das potencialidades de desenvolvimento econômico do município; .
VII - desenvolver pesquisas e estudos para identificação de demanda e de
potencial de mão-de-obra do município.
VIII - planejar, regulamentar e orientar, em articulação com a Secretaria
Municipal de Saúde, as condições de abastecimento alimentar e promover a modernização dos
sistemas de comercialização de alimentos; .
IX - organizar e controlar o sistema de abastecimento alimentar do município;
X - supervisionar e promover a fiscalização , em articulação com as Secretarias
Municipais de Saúde e de Administração, do funcionamento de mercados, feiras e demais
estabelecimentos de comercialização de alimentos do município.
XI - propor e opinar sobre a concessão de benefícios fiscais para projetos a
serem implementados no município.
XII - promover , em articulação com a Secretaria Municipal de Governo,
eventos para a divulgação das potencialidades econômicas do município;
XIII - elaborar e sugerir ao Prefeito , em articulação com a Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais e com as Secretarias Municipais de Saúde e
de Serviços Públicos, as diretrizes básicas de desenvolvimento físico da cidade e as políticas de
habitação, saneamento e meio ambiente, bem como de outras obras públicas do município;
XIV - elaborar e coordenar a implementação de planos e programas
habitacionais, de sancamento e meio ambiente, bem como de outras obras públicas no
município; ,e
XV - promover e assessorar a licitação, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração, contratar e fiscalizar as obras públicas municipais; V
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XVI - elaborar os estudos preliminares e projetos arquitetônicos, paisagísticos,
viários, de infra-estrutura e de meio ambiente, bem como de outras obras públicas;
XVII - elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais e com a Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, a política municipal de transportes e trânsito;
XVIII - promover a elaboração e fazer cumprir, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração a legislação urbanística do município.
XIX - elaborar e promover a implementação de programas especiais de
recuperação urbanística e regularização fundiária;
XX - fazer cumprir a regulamentação ambiental no município e elaborar e
propor as normas municipais específicas;
XXI - elaborar e promover a implementação de programas especiais de proteção
e recuperação ambiental;
XXII - promover a administração e conservação dos parques e jardins
municipais, O
XXIII - planejar e coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, os serviços públicos concedidos e permitidos, particularmente os de energia
elétrica, telefonia e saneamento, acompanhando « sua execução e propondo programa de
melhoria e expansão;
XXIV - promover a produção e atualização da cartografia básica e temática do
município;
XXV -- promover a conservação e proteção do patrimônio natural do município
e, em articulação com a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dos sítios
arqueológicos e de valor histórico;
XXVI - promover estudos de viabilidade econômica e de custo-benefício dos
projetos desenvolvidos pela Secretaria.
SEÇÃO JH º É
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 6º) - A Secretaria Municipal de Governo e Promoção Social é o órgão de
representação e articulação política do Prefeito, de coordenação e assessoramento aos órgãos
de Administração Municipal nas relações com os demais poderes e esferas de Governo, com
entidades públicas e privadas e com a comunidade, e de assessoramento, planejamento,
coordenação, execução e avaliação das atividades do município relacionadas com a formação e
promoção social, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais e demais órgãos da Administração Municipal,
as políticas, os planos, programas e projetos relacionados com a formação e promoção social e
de defesa dos direitos do cidadão;
II - desenvolver e implementar , em articulação com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Ambiental e os demais órgãos da Administração Municipal,
projetos de formação, capacitação e desenvolvimento profissional;
HI - formular e propor, em articulação com a Assessoria de Planejamento,
Coordenação e Projetos Especiais e demais órgãos , as políticas e projetos de comunicação
social da Prefeitura com a comunidade, o legislativo, os servidores e os demais órgãos e
instituições públicas e privadas;
: IV - promover a representação política do Prefeito, sob sua orientação direja;
V - auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a
Câmara Municipal e seus membros;
VI - promover o acompanhamento, a discussão e votação de projetos de lei e
resolução, auxiliando o Prefeito na preparação de veto ou sanção das proposições de lei;
V
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VII - promover e organizar a participação da comunidade na elaboração ,
acompanhamento e fiscalização dos planos, programas e projetos de planejamento e
desenvolvimento do município ou especiais:
VHI - articular-se e estabelecer relações políticas com instituições
representativas da comunidade, órgãos e entidades públicas e privadas de interesse do
município;
IX - organizar e manter atualizado, em articulação com Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais, o cadastro de entidades de representação
política e institucional da comunidade, dos trabalhadores e da sociedade em geral;
X - orientar, coordenar e supervisionar a administração dos distritos do
município;
XI - coordenar as atividades de Defesa Civil do Município e promover o
desenvolvimento de ações preventivas visando a segurança da população em situações de risco
coletivo e calamidade pública;
XTI - promover a articulação política entre as unidades da Administração
Municipal,
XIII - supervisionar e promover a execução das atividades de cerimonial e apoio
administrativo ao Prefeito;
SUBSEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º) - Compete ao Gabinete do Prefeito :
I - coordenar e promover, em articulação com a Assessoria de Planejamento ,
Coordenação e Projetos Especiais e demais órgãos, a execução das políticas e das atividades de
comunicação social da Administração Municipal com a comunidade, legislativo, servidores e
dermais órgãos e instituições públicas e privadas ;
IH - providênciar, planejar e coordenar a cobertura jornalística de atividades e
atos do Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal;
HI - promover e coordenar o intercâmbio com os jornais, rádios e TV's locais e
regionais; .
IV - promover e coordenar a elaboração do material informativo do município,
interno e externo, a ser divulgado pela imprensa em geral ou veículos próprios de comunicação
V - manter os servidores municipais informados sobre assuntos administrativos e
de interesse geral;
VI - promover a elaboração de cartilhas, cartazes, vídeos e outros instrumentos
de divulgação de interesse da prefeitura;
VII - promover a realização e administrar contratos com agências de
publicidade;
VIH - providenciar a organização de cadastro institucional;
IX - providenciar a expedição de convites, congratulações e outras
correspondências alusivas a datas significativas;
X - promover e coordenar a organização de eventos e cerimônias cívicas ,
culturais, sociais ou oficiais promovidas ou patrocinadas pela Prefeitura;
XI - promover contatos permanentes com instituições representativas da
comunidade, visando o intercâmbio de informação e a sua participação na discussão de
questões de seu interesse;
XII - recepcionar as autoridades , cidadãos e servidores que solicitarem
audiência com o Prefeito;
XIII - manter permanente contato com os demais Poderes e Autoridades
Constituidas;
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XIV - planejar, organizar e controlar as atividades de apoio administrativo ao
Prefeito, destacando-se :
a - organização da agenda do Prefeito;
b - recebimento , preparação e encaminhamento da correspondência do Prefeito;
€ - recebimento, conferência , análise e encaminhamento para despacho do
Prefeito do expediente interno e externo, recebido pela Prefeitura;
d - organização e controle do sistema de arquivo do Gabinete;
e - preparação , registro e publicação dos atos oficiais do Prefeito;
f- organizar e coordenar a elaboração de relatórios do Prefeito.
SUBSEÇÃO HI
DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
Art. 8º) - Compete à Coordenadoria de Defesa Civil :
I - identificar situações de perigo e calamidade que requeiram a atuação de
entidades públicas e privadas em caráter emergencial e a mobilização extraordinária de
unidades do poder público;
Ií - planejar, coordenar e/ou executar ações relaciondas com :
a -socorro e remoção de pessoas atinsidas;
b - evacuação de área de desastre e/ou área de risco;
c - levantamento de danos e vistorias.
d - descontaminação e monitoramento de área de desastre;
e - segurança das áreas atingidas.
HI - desenvolver e supervisionar o funcionameno de Sistema dê Alerta;
IV - organizar e manter atualizado o Cadastro de Voluntários;
V - organizar, treinar e convocar, quando necessário, o corpo de voluntários;
VI - levantar e cadastrar as áreas de risco do Municipio.
VH - planejar e executar campanhas educativas, objetivando a conscientização
das lideranças formais ou informais, com atuação na área municipal, sobre a importância da
solidariedade e defesa comunitária nas atividades de Defesa Civil;
VI - promover ação educativa visando a orientação e preparação da população
para agir durante as emergências, em sua própria defesa ;
IX - promover a divulgação das ocorrências, mantendo as autoridades
competentes, entidades interessadas e a população devidamente informadas.
SEÇÃO IV .
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 9º) - A Procuradoria Jurídica é o órgão de representação judicial do
município e de assessoramento jurídico ao Prefeito » demais órgãos e à comunidade,
competindo-lhe especialmente :
IL - representar o município em juizo;
II - promover o assessoramento ao Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em
assuntos de natureza jurídica; Vo
HI - promover a elaboração de anteprojetos de lei, minutas de decreto é demais
atos normativos; ,
IV - proceder à cobrança judicial dos créditos tributários do município, inscritos YV
em dívida ativa;
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V - assessorar juridicamente a Secretaria Municipal de Fazenda e a Divisão de
Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração nas ações fiscais, quanto aos seus
aspectos jurídicos e normativos, na apuração de fraudes e irregularidades contra a Fazenda
Municipal, bem como nos processos de restituição, isenção e reclamação contra o lançamento
de tributos e na imposição de sanções ;
VI - promover a orientação e acompanhamento de sindicância, inquérito e
processo administrativo e disciplinar;
VII - orientar a elaboração de contrato, convênio é outros atos administrativos;
VIH - coligir, organizar , atualizar informações e desenvolver estudos relativos à
jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
IX - promover assistência jurídica à população carente do município,
prioritariamente na esfera cível do Direito, assegurando-lhe o acesso à justiça;
X - promover o assessoramento técnico e assegurar o funcionamento do
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor,
XI - promover e organização da comunidade para o desenvolvimento de ações
relativas à defesa e proteção do consumidor;
XII - promover a articulação da Administração Municipal com entidades civis
que atuam na defesa e proteção do consumidor;
XHI - promover o desenvolvimento de estudos , pesquisas e atividades de
orientação, formação e informação da comunidade sobre os direitos do consumidor.
SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Art. 10º) - Compete à Coordenadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor:
1 - desenvolver ações de defesa e proteção ao consumidor,
NH - desenvolver estudos e pesquisas, em articulação com a Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais, destinadas a dar suporte às medidas de defesa
do consumidor;
II - desenvolver atividades, em articulação com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Ambiental e demais órgãos da Prefeitura, de orientação,
formação e informação da comunidade sobre os direitos do consumidor e seus mecanismos de
defesa; .
IV - articular-se com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e com as
entidades públicas e privada que atuam na área.
SEÇÃO V é
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º) - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão de administração
e assessoramento ao Prefeito e demais órgãos, e de planejamento, execução e controle das
atividades relacionadas com recursos humanos, material , patrimônio e serviços de apoio da
Prefeitura, bem como de fiscalização e orientação quanto à aplicação de normas e
procedimentos, competindo-lhe especialmente :
I - elaborar e propor, em articulação com a Assessoria de Planejamento ,
Coordenação e Projetos Especiais, as políticas de administração de recursos humanos, material
e patrimônio da Prefeitura; e
II - planejar, coordenar e executar a política de recursos humanos da Prefeitura,
destacando-se :
a - levantamento de necessidade de pessoal e análise do potencial existente na
administração municipal;
"
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b - elaboração e administração do Plano de Carreiras e Vencimentos,
c - recrutamento, concurso, seleção e admissão de servidor;
d - desenvolvimento de recursos humanos;
e - avaliação de desempenho;
f - promoção, progressão e alteração funcional.
IM - dirigir e supervisionar as atividades relativas à vida funcional dos
servidores, destacando-se :
a - anotação, registro e controles funcionais;
b - preparação do pagamento do pessoal e das contribuições previdenciárias e
assistenciais ;
c - apuração de infração disciplinar
Ív - dirigir e supervisionar as atividades relativas à medicina e segurança do
trabalho, benefícios, relações com entidades representativas dos servidores e seguridade social ;
V - dirigir e supervisionar a execução das políticas de material e patrimônio
incluindo a padronização e normatização, a aquisição, recebimento, registro, armazenagem,
manutenção, distribuição de materiaias, controle, baixa a alienação de bens patrimoniais;
VI - promover e coordenar licitações para compras, obras, serviços e alienações
e concessões;
VII - dirigir e supervisionar a execução dos serviços administrativos de apoio,
compreendendo : protocolo, arquivo, comunicação, recepção, informações, portaria, gráfica e
reprografia, vigilância, zeladoria, limpeza, copa, reieitório, manutenção e conservação de locais
e instalações civis, elétricas e hidráulicas,
VIH - propor a aplicação de sanção pelo descumprimento de obrigação legal ou
cláusula contratual;
IX - elaborar e propor, em articuiação com a Assessoria de Planejamento ,
Coordenação e Projetos Especiais e com os demais órgãos da Administração Municipal, as
políticas de informatização e modernização administrativa da Prefeitura;
X - promover a fiscalização, orientar e fazer cumprir a legislação urbanística,
ambiental, sanitária, tributária e de posturas municipais e impor penalidades pelo seu
descumprimento, em articulação com os demais órzãos da Administração Municipal.
SUBSEÇÃO I . .
DA ASSESSORIA DE SISTEMAS, ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
Art. 12º) - Compete à Assessoria de Sistemas , Organização e Métodos :
I- formular e propor, em articulação com os demais órgãos, a política de
modemização administrativa da Prefeitura, coordenando e acompanhando a sua
implementação;
IH - desenvolver estudos, análises e propor medidas para o aprimoramento da
estrutura organizacional, dos sistemas administrativos e operacionais dos processos de
trabalho;
HI - acompanhar , avaliar e zelar pelo funcionamento eficaz da Prefeitura e de
suas unidades, identificando necessidades e sugerindo a racionalização, a atualização ou
mudanças nos métodos, técnicas, normas e procedimentos administrativos;
: IV - propor, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, e coordenar os
projetos de revisão ou reformas estruturais da Prefeitura , acompanhando e avaliando a sua
implantação;
| E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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V - analisar e propor anteprojetos de lei, decreto e quaisquer outras medidas de
caráter organizacional necessárias à reforma e à modernização da Prefeitura,
VI - propor, coordenar a elaboração e a implantação e manter atualizado o
Plano Diretor de Informática da Prefeitura, em estreita articulação e colaboração com a
Assessoria de Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais e demais órgãos da
Administração Municipal;
VII - coordenar as atividades de processamento de dados da Prefeitura,
estabelecendo diretrizes e padrões técnicos , propondo normas e programas de treinamento e
aperfeiçoamento para os usuários de recursos informacionais,
VIII - promover o desenvolvimento e a manutenção em sistemas de informática
e suporte técnico aos usuários;
IX - propor o plano de compras da área e fornecer dados técnicos e pareceres
que subsidiem as aquisições de equipamentos, sofiwares, periféricos e suprimentos,
X - propor e coordenar serviços de consultoria de informática , no âmbito da
Prefeitura, quando necessário;
XI - organizar e manter atualizado o Cadastro da Administração Pública
Municipal, contendo registros históricos , legislação, estruturas administrativas, atnbuições,
cargos e demais elementos organizacionais.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 13º) - A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de assessoramento ao
Prefeito e demais órgãos e de planejamento , coordenação, controle e avaliação das atividades
fiscais, financeiras e contábeis do município, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor ao Prefeito , em articulação com a Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais, as políticas fiscal e financeirá do município;
HI - participar, em articulação com a Assessoria de Planejamento , Coordenação
e Projetos Especiais, da elaboração das propostas orçamentarias anual e plurianual de
investimentos;
II - desenvolver, em articulação com a Assessoria de Planejamento,
Coordenação e Projetos Especiais e com a Divisão de Fiscalização, estudos e análise do
potencial de arrecadação do município e promover o incremento da receita própria e das
receitas de transferências legais ou negociadas;
IV - exercer a administração tributária do município, especialmente o
lançamento, arrecadação e cobrança dos tributos;
V - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências
intergovernamentais , no âmbito do município e providenciar o seu recebimento;
VI - promover, em articulação com a Assessoria de Planejamento , Coordenação
e Projetos Especiais, a atualização anual das plantas de valores e dos valores venais dos imóveis
urbanos;
VII - promover a elaboração, acompanhar e rever a programação financeira e o
calendário fiscal do município;
VIH - fazer cumprir a legislação tributária e propor alterações quando
necessário;
IX - preparar a prestação de contas do município, emitindo balancetes e
balanços contábeis ;
X - promover o controle e o recebimento das rendas não tributáveis municipais;
XI - promover e coordenar a emissão de empenho; Y
XII - promover o controle da execução orçamentária;
ROS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
RS: 33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
XIII - providenciar , em articulação com a Assessoria de Planejamento,
Coordenação e Projetos Especiais, a abertura de crédito orçamentário;
XIV - providenciar a remissão ou cancelamento de créditos fiscais, a restituição
» isenção ou declaração de imunidade, nos termos da legislação tributária, com autorização do
Prefeito ;
XV - receber, guardar e movimentar valores;
XVI - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e
expedi-las com autorização do Prefeito ;
XVII - promover a execução da contabilidade sintética, analítica e de custos da
Prefeitura; .
XVIII - fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de
contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e
valores pertencentes ao município, e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda
Municipal.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 14º) - A Secretaria Municipal de Educação , Cultura e Lazer é 0 órgão de
assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das
atividades do município relacionadas com a educação, cultura, esporte e lazer competindo-lhe
especialmente :
I - elaborar e propor ao Prefeito , em articulação com a Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais , as políticas municipais de educação, cultura,
esporte e lazer;
II - elaborar, em articulação com a Assessoria de Planejamento , Coordenação
e Projetos Especiais, os planos , programas e projetos relacionados com a educação , cultura,
patrimônio histórico e artístico, esporte e lazer, responsabilizando-se por sua execução
controle e avaliação;
HI - ministrar e promover a execução, desenvolvimento é melhoria do ensino
infantil, fundamental e médio, supletivo e de educação não formal no âmbito municipal.
IV - administrar os estabelecimentos de ensino, mantidos pelo municipio;
V - fazer cumprir a legislação do ensino;
VI - administrar o Fundo Municipal de Manutenção Escolar;
VI - promover o assessoramento técnico é assegurar o funcionamento dos
Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria;
VII - promover a melhoria da qualidade do ensino » adequado o currículo,
programa, atividades, métodos e materiais didáticos às necessidades e peculiaridades do
município;
>
IX - promover o aperfeiçoamento e à valorização do profissional de educação,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração:
X - promover as atividades de assistência ao educando, inclusive a merenda
escolar;
XI - providenciar a construção , ampliação, reforma, limpeza e conservação de
prédios escolares;
XIH - desenvolver e executar programas destinados à erradicação do
analfabetismo na esfera municipal;
. XII - promover a integração escola - comunidade, a participação das entidades
ligadas ao ensino no processo educacional municipal e a organização de conselhos de escola;
XIV - aprovar o calendário escolar;
XV - supervisionar a expedição de certificados de conclusão de cursos;
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XVI - promover e dirigir a confecção de material escolar e opinar sobre sua
aquisição;
XVII - propor a concessão de auxílio a entidades educacionais do Município;
XVII - promover convênios com entidades públicas e privadas com vistas ao
desenvolvimento e qualidade do ensino;
XIX - promover e supervisionar a realização do Censo Educacional Anual do
Município;
XX - promover e difundir a cultura, arte, o esporte e os hábitos de lazer e
estimular o seu desenvolvimento;
XXI - promover convênios com entidades públicas e privadas, visando o
desenvolvimento da cultura, do esporte e do lazer, no âmbito do Municipio;
XXII - promover, em articulação com os demais órgãos e entidades
governamentais e privadas, organizar e supervisionar a realização de eventos que divulguem e
estimulem a prática do esporte, as atividades fisicas, recreativas, de lazer, culturais e artísticas;
XXIII - administrar os estabelecimentos e equipamentos de cultura, esportes,
recreação e lazer, mantidos pelo Município, em especial o CEPPEL, a Casa da Cultura e as
Bibliotecas Públicas;
XXIV - elaborar, coordenar e acompanhar projetos visando a assistência
técnica, o estímulo e o incentivo às agremiações esportivas do Município;
XXV - desenvolver estudos e pesquisas, em articulação com os demais órgãos
da Administração Municipal, visando a identificação e definição de áreas para a implantação e
produção das diversas modalidades culturais, artísticas, desportivas, recreativas e de lazer;
XXVI - regulamentar e fiscalizar, em articulação com as Secretarias de Saúde e
de Desenvolvimento Econômico e Ambiental, o uso e o funcionamento de instalações e locais
destinados à prática de atividades culturais, artísticas, de esportes, recreação , lazer ou
educação física;
| SUBSEÇÃOI .
DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E EDUCAÇÃO
Art. 15º ) - Compete à Assessoria Técnica de Planejamento e Educação:
1 - propor e coordenar , em articulação com os demais órgãos da Administração
Municipal, a elaboração de programas e projetos de melhoria da qualidade do ensino no
município;
II - propor a regulamentação complementar das ações e serviços públicos de
educação no âmbito do Município;
HI - organizar e manter atualizado o banco de dados de educação, cultura,
esporte e lazer no Município;
IV - elaborar, periodicamente, mapas da situação educacional no Município;
V - elaborar relatório anual, com quadro demonstrativo de movimento de
matrícula e frequência e com a previsão das necessidades para o ano subsequente;
VI - desenvolver estudos sobre o rendimento escolar no Município;
VII - promover e incentivar levantamentos estatísticos e organizar e manter
atualizado o sistema de informações e documentação sobre educação e situação das escolas,
incluindo legislação e publicação especializadas;
VIII - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação e fornecer
subsídios aos demais conselhos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IX - levantar, acompanhar e avaliar os programas de educação, cultura, esporte
e lazer existentes e em implementação no Município;
fe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - EST.DODEMINASGERAIS
X - elaborar , sob a orientação técnica da Assessoria de Planejamento,
Coordenação e Projetos Especiais, a proposta orçamentaria anual e plurianual da Secretaria;
XI - elaborar e propor a programação financeira da Secretaria;
XII - promover o controle das dotações orçamentária e da programação
financeira, em articulação com a Secretaria Municipal! de Fazenda.
XIII - fazer, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, o controle e
o acompanhamento contábil e financeiro dos fundos e verbas destinados aos programas é
atividades da Secretaria;
XIV - administrar convênios e contratos da Secretaria, promovendo controles
específicos, elaborando relatórios e prestações de contas;
XV - fiscalizar a aplicação de recursos e subvenções concedidas pela Prefeitura
a instituições privadas, e tomar a prestação de contas,
XVI - acompanhar , avaliar e controlar a execução de projetos da Secretaria;
XVII - organizar e manter serviços de apropriação de custos e controle de
qualidade dos serviços prestados pela Secretaria;
XVIII - fazer o planejamento e propor, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração, programas de desenvolvimento dos recursos humanos da
Secretaria;
XIX - promover, em articulação com os demais órgãos e entidades da
Administração Municipal, programas e eventos educativos, culturais, artísticos, esportivos e
recreativos junto à população e às escolas;
XX - organizar e manter atualizado arquivo referente à legislação do ensino,
orientando à unidades escolares quanto à sua aplicação.
SEÇÃO VIII ,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 16º) - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao
Prefeito e de planejamento , coordenação , execução e avaliação das atividades do município
relacionadas com a saúde da população, competindo-lhe especialmente :
1 - elaborar e propor ao Prefeito. em articulação com a Assessoria de
Planejamento , Coordenação e Projetos Especiais, as políticas e diretrizes municipais de
vigilância à Saúde; .
II - elaborar, em articulação com a Assessoria de Planejamento, Coordenação e
Projetos Especiais, demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a comunidade
» Os planos, programas e projetos de melhoria da qualidade da Saúde da população, definindo
as prioridades de atenção à saúde;
HI - administrar o Fundo Municipal de Saúde;
IV - promover o assessoramento técnico e assegurar o funcionamento do
Conselho Municipal de Saúde;
V - promover a regulamentação e fiscalizar o cumprimento da legislação
sanitária do municipio, em articulação com as Secretarias Municipais de Desenvolvimento
Econômico e Ambiental e de Administração;
VI - promover estudos e pesquisas analisando e divulgando seus resultados,
sobre as condições de saúde da população e sanitárias do município;
VII - propor e manter convênios com o Estado e a União para a execução de
campanhas e programas de saúde pública;
VIR - promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, a assistência médica ambulatorial e dentária à população escolar do
Município;
IX - promover o desenvolvimento de programas e projetos estratégicos e
emergenciais de vigilância à saúde;
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X - promover o controle e a vigilância à saúde, destacando-se a :
a - sanitária
b - nutricional e de alimentos
c - imunológica e de medicamentos
d - de estabelecimentos de saúde e outros de uso coletivo
e - epidemiológica
f - de condições ambientais;
XI - promover o desenvolvimento de programas € projetos visando o controle e
o estímulo à melhoria das condições de saúde do trabalhador e ambientais de trabalho.
XIL - promover a organização da rede regionalizada e hierarquizada dos serviços
de saúde do Município;
XII - promover e coordenar a implementação das ações e serviços de saúde, no
âmbito do Municipio;
XIV - administrar as unidades municipais de assistência médica e odontológica;
XV - propor, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Ambiental, projetos de saneamento básico capazes de melhorar as condições
sanitárias da população urbana e rural do Município;
XVI - promover, em articulação com os demais órgãos e entidades da
Administração Municipal, campanhas de educação sanitária e de saúde pública junto à
população e à comunidade escolar do Município;
— SUBSEÇÃOI . .
DA ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMEN'TO DAS AÇÕES DE SAUDE
Art. 17º) - Compete à Assessoria Técnica de Planejamento das Ações de Saúde :
I- propor e coordenar , em articulação com os demais órgãos da Administração
Municipal, a elaboração de programas e projetos ds melhoria da qualidade da saúde da
população;
II - promover, em articulação com a Assessoria de Planejamento, Coordenação
e Projetos Especiais, a realização de intercâmbio, convênios e consórcios, em âmbito regional,
estadual, nacional é internacional, para o desenvolvimento e implementação de programa e
projetos de saúde; .
HI - propor a regulamentação complementar das ações e serviços públicos de
saúde no âmbito do município;
IV - organizar e manter atualizado o banco de dados de saúde no Município,
contendo informações bioestatísticas e epidemiológicas;
V - acompanhar a evolução tecnológica e promover a absorção e disseminação
de novos conhecimentos no âmbito da saúde;
VI - realizar estudos, formular e propor a política de incorporação tecnológica
nos serviços municipais de saúde e de uso de equipamentos, recursos diagnósticos, terapêuticos
e materiais, acompanhando sua implementação,
VII - assessorar tecnicamente os programas é projetos desenvolvidos no âmbito
da Secretaria,
VIII - assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Saúde,
IX - levantar, acompanhar e avaliar os programas de saúde existentes e em
implementação pelas unidades municipais de saúde,
X - acompanhar , avaliar e controlar a execução orçamentaria da Secretaria, |
XI - acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos da Secretaria;
XII - acompanhar e controlar os contratos e convênios da Secretaria; V
HREFFITIPA uNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
XIII - organizar e manter, em articulação com as Secretarias Municipais de
Fazenda e de Administração, serviços de apropriação de custos e controle de qualidade dos
serviços prestados pela Secretaria;
XTV - fazer o planejamento e propor, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração, programas de desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria,
XV - promover, em articulação com os demais órgãos e entidades da
Administração Municipal, programas e eventos de educação sanitária junto à população e às
escolas.
SEÇÃO IX .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 18º) - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é o órgão de
assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das
atividades relacionadas com a prestação de serviços públicos e com as obras públicas
municipais de manutenção e pequeno porte, competindo-lhe especialmente,
1 - elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Ambiental, as políticas relacionadas com a prestação de serviços e as obras
públicas municipais de manutenção e pequeno porte,
IH - coordenar, programar e controlar as obras públicas municipais de
manutenção e pequeno porte;
HI - promover e acompanhar a execução das obras públicas municipais de
manutenção e pequeno porte, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
IV - executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância
com as diretrizes do planejamento municipal,
V - promover e coordenar a execução dos serviços públicos permitidos e
concedidos, especialmente os de transporte público, em articulação com a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Ambiental;
VI - promover a execução dos projetos relativos ao trânsito e tráfego do
município, em consonância com as diretrizes urbanísticas e em articulação com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental,
VH - promover a limpeza urbana;
VIII - administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais;
IX - fornecer à Assessoria de Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais
dados e informações sobre as obras realizadas, de forma a manter atualizado o banco de dados;
X - dirigir os serviços de transporte, guarda, manutenção e controle de veículos
e equipamentos da Prefeitura;
XI - dirigir e promover a execução dos serviços de carpintaria, serralheria,
marcenaria e outros de produção industrial,
XII - orientar e acompanhar a licitação e contratação de Serviços Públicos de
manutenção e pequeno porte e compra de materiais e equipamentos;
XIII - promover o controle e a análise dos custos das obras de manutenção e
pequeno porte, visando à atualização dos orçamentos e a melhoria da produtividade;
XIV - propor especificações e normas técnicas de obras, em articulação coma
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental, visando à melhoria da
qualidade dos serviços,
XV - aprovar as medições de obras de manutenção e pequeno porte realizadas e
de serviços executados , aplicando sanções quando for o caso. Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
XVI - orientar, acompanhar, contrr'ar, fiscalizar e avaliar a execução das obras
públicas de manutenção e pequeno porte, próprias ou contratadas de terceiros, objetivando o
cumprimento das metas preestabelecidas e sugerir , quando for o caso, as modificações que se
fizerem necessárias;
XVII - controlar e acompanhar os custos de obras de manutenção e pequeno
porte, visando à atualização dos orçamentos e à melhoria da produtividade;
XVIIH - articular-se com demais órgãos municipais e estaduais, responsáveis
pelo planejamento, execução de obras e serviços públicos no município de Pedro Leopoldo,
objetivando a compatibilização de planos e obras de manutenção e pequeno porte programadas,
CAPÍTULO HE
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS A TODOS OS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
Art. 19º) - São competências comuns a todos os órgãos da Prefeitura Municipal
de Pedro Leopoldo :
I - propor e justificar a admissão, dispensa, movimentação e treinamento de
pessoal,
II - fazer a avaliação de desempenho periódica dos servidores lotados no órgão,
observando as normas pertinentes ao assunto;
HI - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à segurança do trabalho;
IV - manter a disciplina interna;
V - auxiliar, sob orientação da Divisão de Recursos Humanos, no controle da
assiduidade e pontualidade dos serviços lotados nc órgão, na elaboração e cumprimento da
escala de férias, bem como outros serviços de controle e registro de pessoal;
VI - acompanhar, junto à Divisão de Recursos Humanos, a movimentação do
pessoal lotado nos órgãos e a concessão de benefícios e vantagens,
VII - programar e justificar a aquisição de material,
VIII - comunicar ao órgão imediatamente superior a ocorrência de
irregularidade que possa ocasionar prejuízo ao funcionamento do serviço, ao patrimônio
municipal e à moralidade administrativa;
IX - colaborar na execução do inventário dos bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
X - zelar pela conservação e correta utilização de materiais, equipamentos e
instalações, cumprindo as determinações sobre controle e avaliação de custos, evitando
desperdícios e eventuais prejuizos;
XI - informar processos e despachar com rapidez os papéis;
XII - preparar relatório periódico de suas atividades;
XTH - cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e determinações superiores;
XIV - desempenhar atividades correlatas a suas funções, que lhe sejam
cometidas pelo órgão imediatamente superior.
=
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SEÇÃO .
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, À
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS E
À PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 20º) - São competências comuns a todas as Secretarias Municipais, à
Assessoria de Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais e à Procuradoria Jurídica:
I - promover o assessoramento e prestar assistência aos Conselhos Municipais,
assegurando seu funcionamento, em especial àqueles relacionados à sua área de atuação;
IH - fazer o controle da respecriva dotação orçamentária e solicitar a
suplementação, cancelamento ou remanejamento de verbas;
. IH - elaborar a proposta orçamentária setorial e participar de sua discussão;
IV - participar da elaboração dos planos, programas e projetos relativos aos seus
serviços; .
V - promover e acompanhar a realização de convênios relativos à sua área de
atuação.
. CAPÍTULO IV )
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS AO NÍVEL DIVISIONAL E SEUS
DESDOBRAMENTOS EM NÍVEL INFRADIV:SIONAL
Arm 21º) - A estrutura complementar da Prefeitura Municipal de Pedro
Leopoldo, em nível de Divisão e suas competências. composta pelos órgãos já mencionados no
Artigo 2º, será detalhada no Regulamento desta Lei, em Decreto específico, e poderá ser
alterada pelo Prefeito, desde que existentes os correspondentes cargos de chefia.
8 1º) - A estrutura complementar poderá, ainda, ser desdobrada em serviço ,
programa e projeto, dirigido por Encarregados, Coordenadores ou Supervisores, recrutados
preferencialmente no Quadro de Pessoal entre os ocupantes de função pública, cargo efetivo ou
cargo em comissão, designados pelo Prefeito, cbservados o Regulamento desta Lei e a
legislação do Plano de Carreiras e Vencimentos da Prefeitura.
8 2º) - O desdobramento previsto no parágrafo primeiro deste artigo ocorrerá
sempre que o conjunto de atividades a serem desenvolvidas possua características que não
permitam sua estruturação como órgão ou unidade administrativa ou que vive atender à
comodidade, flexibilidade e interesse público relevante, sendo seus responsáveis designados
para o exercício de Função Gratificada, por e enquanto permanecerem como tal.
$ 3º) - O valor da gratificação devida ao servidor designado para o exercício das
funções de que trata este artigo será estipulado pela diferença entre a remuneração prevista no
Anexo II desta Lei e o somatório das verbas de proventos denominadas "Vencimento",
"Gratificação Temporária"e "Vantagem Pessoal de Cargo de Confiança", quando for o caso.
— CAPÍTULO V .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22º) - As alterações no Plano ce Carreiras e Vencimentos, decorrentes da
aplicação da presente Lei e que vigorarão a partir da data de publicação do seu Regulamento,
são as constantes dos anexos I e II. Ve
Art. 23º) - O Prefeito Municipal regulamentará a nova estrutura administrativa
no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de aprovação desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
Art. 24º) - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas , no
corrente exercício, por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando
o Prefeito Municipal autorizado a proceder os reajustes que se fizerem necessários no mesmo.
Art. 25º) - Revogam-se as disposições em contrário, em particular a Lei nº 1867
de 02/02/93 e suas alterações posteriores.
$ Único - Para a definição da composição de cada um dos Conselhos Municipais
criados nesta Lei, o Prefeito Municipal nomeará comissões provisórias que , no prazo de 15
dias a contar da aprovação desta Lei, deverão apresentar propostas de definição de seus
membros.
Art. 26º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoido, aos 16 de junho de 1997.
A
PiBNéo Municipal A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - Cusnvs -ERAIS
ANEXO 1 .
CLASSES DE CARGOS EM COMISSÃO
Nº DE CARGOS
NÍVEL DE TÍTULO DE CARGO
CCi SECRETÁRIO MUNICIPAL
Cci ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSOR TÉCNICO
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DE GABINETE
ÁRIO DE PREFEITO
MOTORISTA DO PREFEITO
- ANEXO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
“TÍTULO DA FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
ENCARREGADO DE SERVIÇO 1 R$ 350,00
ENCARREGADO DE SERVIÇO II o. R$ 581,00
ENCARREGADO DE SERVIÇO II , R$ 900,00
SUPERVISOR DE PROJETO 1 R$ 747,00
SUPERVISOR DE PROJETO II R$ 1.240,00
SUPERVISOR DE PROJETO HI . R$ 2.058,00
COORDENADOR DE PROGRAMA I R$ 1.240,00
COORDENADOR DE PROGRAMA II = R$ 2.058,00
COORDENADOR DE PROGRAMA HI R$ 3.500,00
VICE-DIRETOR DE ESCOLA R$ 486,00
DIRETOR DE ESCOLA I R$ 630,00
DIRETOR DE ESCOLA II t R$ 900,00
SECRETÁRIO R$ 630,00
Observação: os coordenadores de Defesa Civil e de Defesa dos Direitos do Consumidor
receberão "jeton" proporcional à participação em reuniões e atividades diretas de defesa
civil ou de defesa dos direitos do consumidor, baseado na remuneração prevista para a
Função Gratificada Coordenador de Programa 1. »
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS
SUMÁRIO
Capitulo I - Da Estrutura Administrativa 1
Capítulo II - Das competências dos órgãos componentes da estrutura
administrativa 2
Seção I - Da Assessoria de Planejamento, coordenação e projetos especiais 3
Seção II - Da secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é Ambiental 3
Seção III - Da Secretaria Municipal de Governo e Promoção Social 5
Subseção I - Do gabinete do Prefeito 6
Subseção II - Da Coordenadoria de Defesa Civil 7
Seção IV - Da Procuradoria Jurídica 7
Subseção I - Da Coordenadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor 8
Seção V - Da Secretaria Municipal de Administração 8
Subseção I - Da Assessoria de Sistemas, Organização e Métodos 9
Seção VI - Da Secretaria Municipal de Fazenda 10
Seção VII - Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 11
Subseção I - Da Assessoria Técnica de Planejamento e Educação 12
Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Saúde 13
Subseção I - Da Assessoria Técnica de Planejamento das Ações de Saúde 14
Seção IX - Da Secretaria Municipal de Serviços Públicos , 15
Capítulo III - Das Competências Comuns 16
Seção I - Das Competências Comuns s Todos os Órgãos da Prefeitura 16
Seção II - Das Competências Comuns às Secretarias Municipais, à Assessoria de
Planejamento, Coordenação e Projetos Especiais à Procuradoria Jurí-
dica 17
Capítulo IV - Das Competências dos Órgãos ao Nível Divisional e seus
Desdobramentos em Nível Infradivisional 17
Capítulo V - Das Disposições Finais e Transitórias 18
Anexo I - Classes de Cargos em Comissão * 19
Anexo II - Funções Gratificadas 19 Y

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