| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2006 |
| Date | 2006-07-24 |
| Ementa | DENOMINA DE NENÉM PERDIGÃO A RUA PARALELA À RUA JAGUARI NO BAIRRO SÃO JOSÉ, RUA QUE FAZ ESQUINA COM A RUA RIVADÁVIA E COM A NOVA RUA EXTENSÃO DA PONTE QUE VAI LIGAR A RUA SANTOS AO BAIRRO CITADO, CONFORME CROQUI ANEXO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.877, DE 24 DE JULHO DE 2006. "Denomina de Neném Perdigão a rua paralela à Rua Jaguari no Bairro São José, . rua que faz esquina com a Rua Rivadávia e com a nova rua extensão da ponte que vai ligar a rua Santos ao bairro citado, conforme croqui anexo”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada de Neném Perdigão a rua paralela à Rua Jaguari no Bairro São José, rua que faz esquina com a Rua Rivadávia e com a nova rua extensão da ponte que vai ligar a Rua Santos ao bairro citado, conforme croqui anexo”. Art. 2.º Ao Poder Executivo incumbir-se-á de sua identificação mediante placa, bem como a respectiva comunicação formal aos órgãos oficiais da presente denominação. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 24 de julho de 2006. DR. MARGELO JEROM « LVES PREFEITO D PIO DE PEDRO LEOPOLDO