| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 1988 |
| Date | 1988-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 43, §1º DA LEI FEDERAL 4.320/64 ANULAR PARCIAL OU TOTALMENTE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ O LIMITE DE CZ$25.000.000,00 PARA PROCEDER A RESTAURAÇÃO DA IGREJA DA QUINTA DO SUMIDOURO E DA CASA FERNÃO DIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.505, de 3 de outubro de 1988. "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal na f forma prevista no artigo 43 $ 1º da Lei Federal 4.320/64 anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias até o limite de Cz$25.000.000,00 para proceder a restauração da Igreja da Quinta do Sumidouro e da Casa Fernão Dias", O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado na forma prevista no artigo 43 $ 1º da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64 a anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias até o limite de Cz$25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZADOS) para proceder à restauração da Igreja de Quinta do Sumidouro e da Casa Fernão Dias, declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº 227 de 03/06/88. Arte22) - A restauração devera ser realizada até 30/11/88 sob a supervisão técnica com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, IEPHA. Art.3º) - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 3 de outubro de 1988. césar ab, Salles Prefeito Municipal.