| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA PRECON INDUSTRIAL S/A. A TRANSFERIR TERRENO À ESTILO COURO LTDA. |
| native_id | 2932 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.506, de 20 de outubro de 1988. "Autoriza Precon Industrial S/A. a transferir Ú terreno à Estilo Couro Ltda." E? s /S O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º) - Fica à Precon Industrial S/A. autorizada a transferir para à Estilo Couro Ltda. uma área de 3.825,00 mº a ser destacada de gleba que lhe foi doada pelo Município em 31-12-85, conforme escritura pública lavrada no livro nº 61-B, fls. 017/018v, do 1º Ofício de Notas da Comarca de Pedro Leopoldo, objeto da Matrícula nº 13692 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Leopoldo. Art.2º) - A área a ser desmembrada mede 45,00 metros para estrada que liga Pedro Leopoldo a Dr. Lund, confrontando do lado esquerdo com a área desmembrada, Ja doada pelo Município numa extensão de 126,00 metros, lado direito com Precon Industrial S/A. numa extensão de 90,00 metros e fundos com Precon Industrial S/a. extensão de 40,00 metros, sendo destinada a implantação de uma unidade industrial da Estilo Couro Ltda., observadas as seguintes condições: a) - A unidade industrial deverá ser colocada em atividade no prazo máximo de seis meses, a contar da data da publicação da prsente Lei, utilizando-se prioritariamente mão de obra dos munícipes. b) - Reversão ao patrimônio da doadora em caso de falência da Estilo Couro Ltda. e ou paralização de suas atívidades por período superior a doze meses seguidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação da Lei nº 1.506, de 20 de outubro de 1988, Art.3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de outubro de 1988. césar Julião Edu dp Salles Prefeito Muniídipal.