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norma nº 1506/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 1988
Date 1988-10-20
EmentaAUTORIZA PRECON INDUSTRIAL S/A. A TRANSFERIR TERRENO À ESTILO COURO LTDA.
native_id2932

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.506, de 20 de outubro de 1988.
"Autoriza Precon Industrial S/A. a transferir Ú
terreno à Estilo Couro Ltda."
E? s
/S
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º) - Fica à Precon Industrial S/A.
autorizada a transferir para à Estilo Couro Ltda. uma área de
3.825,00 mº a ser destacada de gleba que lhe foi doada pelo
Município em 31-12-85, conforme escritura pública lavrada no
livro nº 61-B, fls. 017/018v, do 1º Ofício de Notas da Comarca de
Pedro Leopoldo, objeto da Matrícula nº 13692 do Cartório de
Registro de Imóveis de Pedro Leopoldo.
Art.2º) - A área a ser desmembrada mede 45,00
metros para estrada que liga Pedro Leopoldo a Dr. Lund,
confrontando do lado esquerdo com a área desmembrada, Ja doada
pelo Município numa extensão de 126,00 metros, lado direito com
Precon Industrial S/A. numa extensão de 90,00 metros e fundos com
Precon Industrial S/a. extensão de 40,00 metros, sendo destinada
a implantação de uma unidade industrial da Estilo Couro Ltda.,
observadas as seguintes condições:
a) - A unidade industrial deverá ser colocada
em atividade no prazo máximo de seis meses, a
contar da data da publicação da prsente Lei,
utilizando-se prioritariamente mão de obra dos
munícipes.
b) - Reversão ao patrimônio da doadora em caso
de falência da Estilo Couro Ltda. e ou
paralização de suas atívidades por período
superior a doze meses seguidos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação da Lei nº 1.506, de 20 de outubro de 1988,
Art.3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20
de outubro de 1988.
césar Julião Edu dp Salles
Prefeito Muniídipal.

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