| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES EM PEDRO LEOPOLDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.508, de 20 de outubro de 1988. “Decalra de Utilidade Pública a Associação Clube * de Mães em Pedro Leopoldo". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º) - Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação Clube de Mães em Pedro Leopoldo. Art.2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º) - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de outubro de 1988, césar sus ejde Salles Prefeito Municipal.