| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 1997 |
| Date | 1997-07-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 2220 DE 29/08/1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEPa33600-000 - ESTADODEMINASGERAIS LEI Nº 2.275, DE 03 DE JULHO DE 1997. "Da nova redação a Lei Nº 2.220 de 29/08/96". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º) —- A Lei Municipal nº 2.220 de 29/08/96 passa a ter a seguinte redação. No "Art. 1º) - Fica declarada de utilidade públi- ca a Associação dependente dos moradores dos Bairros Santa Margarida, Areias de Baixo e Quinta das Palmeiras. Art. 2º) - Revogadas as disposições em contrá- rio a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação". Art. 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 03 de julho de 1