| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1143 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, E A CONTRATAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 2942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.284, DE 27 DE AGOSTO DE 1997. " Altera disposições da Lei Nº 1.143 de 20 de pu 3/13 dezembro de 1984 e autoriza o Executivo Municipal a transferir a exploraçao dos serviços de energia elétrica do Município à Companhia energética de Minas Gerais - CEMIG, e a contratar o fornecimento de energia eletrica”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) —- Fica o Executivo Municipal autorizado a manter entendimentos com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, no sentido de transferir a esta Empresa a exploração dos serviços de energia elétrica da municipalidade. Art. 2º) - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar os expedientes necessários à efetivação da transferência da concessão à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, na forma da legislação pertinente. Art. 3º) - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d'água, de acordo com legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 42) - A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo responderá perante os órgaos competentes por qualquer débito referente a impostos, taxas ou cotas que incidirem sobre o serviços de distribuição local de energia elétrica, ao tempo de sua exploração direta pela municipaldidade. “Art. 5º) -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 27 de agosto de 19