| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO(MG), POR SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO(MG)A OPERAR COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL PEDRO LEOPOLDO LTDA-CREDIPEL, NAS MODALIDADES PASSIVA ACESSÓRIA OU ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.325, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998. “Autoriza (o) Município de Pedro Leopoldo(MG), por sua Administração direta e indireta, bem como Entidades sem fins lucrativos situadas no Município de Pedro Leopoldo(MG) a operar com a Cooperativa de Crédito Rural de Pedro Leopoldo Ltda — CREDIPEL, nas modalidades passiva, acessória ou especial”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica autorizado o município de Pedro Leopoldo(MG), por sua administração direta ou indireta a realizar operações financeiras na modalidade passiva, acessória ou especial com a Cooperativa de Crédito Rural de Pedro Leopoldo Ltda — CREDIPEL. Art. 2º) — Ficam também autorizados a operar em idênticas modalidades, conforme Art. 1º desta Lei os templos de qualquer culto, partido políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos. Art. 3º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de fevereiro de 1 8. : pe áios: Prefeito Municipal