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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2325/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO(MG), POR SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO(MG)A OPERAR COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL PEDRO LEOPOLDO LTDA-CREDIPEL, NAS MODALIDADES PASSIVA ACESSÓRIA OU ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.325, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.
“Autoriza (o) Município de Pedro
Leopoldo(MG), por sua Administração direta
e indireta, bem como Entidades sem fins
lucrativos situadas no Município de Pedro
Leopoldo(MG) a operar com a Cooperativa
de Crédito Rural de Pedro Leopoldo Ltda —
CREDIPEL, nas modalidades passiva,
acessória ou especial”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica autorizado o município de Pedro
Leopoldo(MG), por sua administração direta ou indireta a realizar operações
financeiras na modalidade passiva, acessória ou especial com a
Cooperativa de Crédito Rural de Pedro Leopoldo Ltda — CREDIPEL.
Art. 2º) — Ficam também autorizados a operar em
idênticas modalidades, conforme Art. 1º desta Lei os templos de qualquer
culto, partido políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais e
instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
Art. 3º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de
fevereiro de 1 8.
: pe áios:
Prefeito Municipal

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