| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2290 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DOS HINOS NACIONAL, DA BANDEIRA E DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2952 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO “CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.290, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997. "Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino dos hinos Nacional, da Bandeira e do Município e , a da outras providencias". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º) -— Fica obrigatório inserir no currículo escolar das escolas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio do Município, o ensino dos hinos Nacional, da Bandeira e do Município. Art. 2º) - Para as escolas Públicas Estaduais, serao efetuados convênios com a Secretaria Estadual de Educação, na área abrangente do Município. Parágrafo Único - O Executivo designaráã uma comissão composta por três (03) membros para no prazo máximo de 60(sessenta) dias efetuar os contatos e feitura dos termos do convênio. Art. 3º) — As escolas poderão trazer seus alunos em data agendada, para conhecerem o funcionamento do Executivo e Legislativo, para despertar o dever cívico. Art. 4º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) — Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de setembro de 1997. AQ 04) s Pr £ emi ef o Muntcipal