br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2290/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2290 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DOS HINOS NACIONAL, DA BANDEIRA E DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
“CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.290, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino dos
hinos Nacional, da Bandeira e do Município e
, a
da outras providencias".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º) -— Fica obrigatório inserir no
currículo escolar das escolas de Ensino Fundamental e de
Ensino Médio do Município, o ensino dos hinos Nacional, da
Bandeira e do Município.
Art. 2º) - Para as escolas Públicas Estaduais,
serao efetuados convênios com a Secretaria Estadual de
Educação, na área abrangente do Município.
Parágrafo Único - O Executivo designaráã uma
comissão composta por três (03) membros para no prazo máximo
de 60(sessenta) dias efetuar os contatos e feitura dos termos
do convênio.
Art. 3º) — As escolas poderão trazer seus
alunos em data agendada, para conhecerem o funcionamento do
Executivo e Legislativo, para despertar o dever cívico.
Art. 4º) - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º) — Revogam-se as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25
de setembro de 1997.
AQ 04) s
Pr £
emi
ef o Muntcipal

open original →