| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2292 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO RECEBER DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE MENCIONA. |
| native_id | 2955 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO + CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.292, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997. “Dispõe sobre autorização para o Município receber doação do bem móvel que menciona.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, o bem móvel constante do Anexo | desta Lei. Artigo 2º - O bem recebido na forma do artigo 1º desta Lei será incorporado ao patrimônio municipal pelo valor de R$0,01 (um centavo). Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na sia de sua Ny publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. c Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de outubro de As] : | Ms, ) á als Ademir Preféito Municipal PREFEITURA MUNIC'T PEDRO LEOPOLDO . CFP CT Suu-vOr ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | * Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para o Município Receber Doação do Bem Móvel que Menciona *. , ITEM DESCRIÇÃO DO BEM QUANTIDADE | VALOR Aparelho de Abeugrafia 01 (Raio X), composto de 01 R$0,01 mesa de comando, transformador e ampola. Modelo DA-150, marca i PHILLIPS. do TOTAL R$0,01 Obs.: O aparelho necessita de revisão e avaliação antes de colocá-lo em funcionamento.