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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2292/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2292 / 1997
Date 1997-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO RECEBER DOAÇÃO DO BEM MÓVEL QUE MENCIONA.
native_id2955

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
+ CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.292, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.
“Dispõe sobre autorização para o Município receber
doação do bem móvel que menciona.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a receber em doação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, o bem móvel constante do Anexo | desta Lei.
Artigo 2º - O bem recebido na forma do artigo 1º desta Lei
será incorporado ao patrimônio municipal pelo valor de R$0,01 (um
centavo).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na sia de sua
Ny publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
c Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de
outubro de As]
: |
Ms, )
á als
Ademir
Preféito Municipal
PREFEITURA MUNIC'T PEDRO LEOPOLDO
. CFP CT Suu-vOr ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
* Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para o Município
Receber Doação do Bem Móvel que Menciona *.
, ITEM DESCRIÇÃO DO BEM QUANTIDADE | VALOR
Aparelho de Abeugrafia
01 (Raio X), composto de 01 R$0,01
mesa de comando,
transformador e ampola.
Modelo DA-150, marca i
PHILLIPS. do
TOTAL R$0,01
Obs.: O aparelho necessita de revisão e avaliação antes de colocá-lo
em funcionamento.

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