| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 1998 |
| Date | 1998-02-03 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2270 DE 16/06/97. |
| native_id | 2956 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000" - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.327, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998. “Altera redação do inciso Ill do art. 5º da Lei Municipal nº 2.270 de 16/06/97”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O inciso Ill do art. 5º da Lei Municipal nº 2.270/97, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º, HI — No preenchimento dos cargos de agentes comunitários, serão aproveitados os servidores do quadro de funcionários do Município já em atuação na área de saúde, desde que sejam residentes na região onde o Programa de Saúde-da Família estiver sendo implantado. $ 1º - Observando o critério do inciso Ill, as vagas remanescentes serão ocupadas através de uma seleção prévia, incluindo entrevista e avaliação psicológica, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dentre os candidatos apresentados e selecionado pela comunidade em assembléia a ser realizada em cada região do município. $ 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, promoverá a ampla divulgação desta Assembléia, através do comércio local, centros religiosos e demais meios de propaganda. $ 3º - Fica a cargo das associações Comunitárias das regiões, caso existam, e da Câmara Municipal a fiscalização das assembléias. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei tem efeito retroativo a de 16 de junho de 1997. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 03 de fevereiro de 1998