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norma nº 2327/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2327 / 1998
Date 1998-02-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2270 DE 16/06/97.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000" - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.327, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998.
“Altera redação do inciso Ill do art. 5º da Lei
Municipal nº 2.270 de 16/06/97”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O inciso Ill do art. 5º da Lei Municipal nº 2.270/97,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º, HI — No preenchimento dos cargos de agentes
comunitários, serão aproveitados os servidores do quadro de funcionários do
Município já em atuação na área de saúde, desde que sejam residentes na
região onde o Programa de Saúde-da Família estiver sendo implantado.
$ 1º - Observando o critério do inciso Ill, as vagas
remanescentes serão ocupadas através de uma seleção prévia, incluindo
entrevista e avaliação psicológica, realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde, dentre os candidatos apresentados e selecionado pela comunidade
em assembléia a ser realizada em cada região do município.
$ 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria
Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde,
promoverá a ampla divulgação desta Assembléia, através do comércio local,
centros religiosos e demais meios de propaganda.
$ 3º - Fica a cargo das associações Comunitárias das
regiões, caso existam, e da Câmara Municipal a fiscalização das assembléias.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei tem efeito retroativo a de 16 de junho de 1997.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 03 de
fevereiro de 1998

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