| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A CONTRATAR COM O BANCO DE ESTADO DE MINAS GERAIS OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2957 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ' CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.293, DE 29 de Outubro de 1997. “Autoriza o Municipio de Pedro Leopoldo a contratar como Banco de Estado de Minas Gerais operação de crédito com outorga de garantida e dá outras providências *. O Povo do Município de Pedro Leopoido, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Pedro Leopoldo autorizado a celebrar com o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE operação de crédito no valor de R$700.000,00, na modalidade Antecipação de Receita Orçamentária — ARO. Artigo 2º - São as seguintes as condições a que se subordinará a operação: a) juros de 3.10% a.m b) taxa única de abertura de crédito de 0.8% c) vencimento da operação em 20/01/98. Artigo 3º - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia da operação de crédito, pelo tempo de vigência do contrato de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das Receitas de Transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circuiação e de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporie Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações — ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização dos juros e do principal da dívida. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de d| f Ademit Górgálves Prefeito Municipal outubro de 1997.