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norma nº 2293/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2293 / 1997
Date 1997-10-29
EmentaAUTORIZA AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A CONTRATAR COM O BANCO DE ESTADO DE MINAS GERAIS OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
' CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.293, DE 29 de Outubro de 1997.
“Autoriza o Municipio de Pedro Leopoldo a contratar
como Banco de Estado de Minas Gerais operação de
crédito com outorga de garantida e dá outras
providências *.
O Povo do Município de Pedro Leopoido, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de
Pedro Leopoldo autorizado a celebrar com o Banco do Estado de Minas
Gerais - BEMGE operação de crédito no valor de R$700.000,00, na
modalidade Antecipação de Receita Orçamentária — ARO.
Artigo 2º - São as seguintes as condições a que se
subordinará a operação:
a) juros de 3.10% a.m
b) taxa única de abertura de crédito de 0.8%
c) vencimento da operação em 20/01/98.
Artigo 3º - Fica o Município autorizado a oferecer em
garantia da operação de crédito, pelo tempo de vigência do contrato de
financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das Receitas
de Transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circuiação
e de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporie
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações — ICMS e do Fundo
de Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e
suficiente para a amortização dos juros e do principal da dívida.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de
d| f
Ademit Górgálves
Prefeito Municipal
outubro de 1997.

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