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norma nº 2882/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2882 / 2006
Date 2006-08-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2006 NO VALOR DE R$ 2.989.000 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.882, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
3 í "Autoriza a abertura de crédito adicional
DE . suplementar no orçamento de 2006 no valor de
R$ 2.989.000,00 (dois milhões, novecentos e
oitenta e nove mil reais) e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
An. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adiciona! Suplementar no valor de R$ 2.989.000,00 (dois milhões, novecentos e
oitenta e nove mil reais), no orçamento de 2006, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço orçamentário das
seguintes dotações:
DOTAÇÃO | NATUREZA FICHA VALOR
02.09.01.04.122.0008.2036 | 4.4.90.52.00 281 2.989.000,00
| TOTAL 2.989.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura de crédito suplementar, nos
termos do art. 43, 81º, IH da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a anular as seguintes dotações do orçamento vigente:
o DOTAÇÃO NATUREZA FICHA VALOR
02.09.01.26.782.0019.1012 | 4.4.90.51.00 295 2.989.000,00
TOTAL 2.989.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 02 de agosto de
BT
2006.
DR. MARÉeIO: NIMO GONÇALVES
PRÉFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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