| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RETROCESSÃO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 2971 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO . CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.298, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997. "Dispõe sobre retrocessão de imóvel ao Patrimônio Público Municipal.” O Povo do Município de Pedro Leopold, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - tendo em vista relatório circunstanciado de trabalhos, realizado por Comissão nomeada pela Portaria 977 de 18 de março de 1997, no referido imóvel, ficando constatado a presença de terceiros, e já que a empresa donatária abandonou o local, paralisando suas atividades, com consequente infrigência das alineas "B", "C" e "D", do artigo 2º da lei 1.290 de 28 de novembro de 1986, fica revogada a doação verificada, com retrocessão do imóvel precariamente doado à PREMOPEL - Premoldados Pedro Leopoldo Indústria e Comércio LTDA. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 07 de novembro de 1997. ito Municipal