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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2298/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2298 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE RETROCESSÃO DE IMÓVEL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id2971

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
. CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.298, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997.
"Dispõe sobre retrocessão de imóvel ao
Patrimônio Público Municipal.”
O Povo do Município de Pedro Leopold, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - tendo em vista relatório circunstanciado
de trabalhos, realizado por Comissão nomeada pela Portaria 977
de 18 de março de 1997, no referido imóvel, ficando constatado a
presença de terceiros, e já que a empresa donatária abandonou o
local, paralisando suas atividades, com consequente infrigência das
alineas "B", "C" e "D", do artigo 2º da lei 1.290 de 28 de novembro
de 1986, fica revogada a doação verificada, com retrocessão do
imóvel precariamente doado à PREMOPEL - Premoldados Pedro
Leopoldo Indústria e Comércio LTDA.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 07 de
novembro de 1997.
ito Municipal

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