| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO PÚBLICO O BARCO ENCONTRADO NO RIBEIRÃO DAS VELHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.301, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. “Declara Patrimônio Público, o barco encontrado no Ribeirão das Velhas e dá outras providências ". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica declarado Patrimônio Histórico Público o barco de madeira encontrado no Rio das Velhas, com aproximadamente 14 metros. Art. 2º) — O Executivo providenciará sua guarda e restauração, podendo celebrar convênios caso necessário, para que restauradores especializados e reconhecidos venham viabilizar o disposto neste artigo. Art. 3º) — Poderá o Executivo abrir crédito especial para concorrer com as despesas. Art. 4º) — O barco após reformado focará com acesso público na Quinta de Fidalgo. Art. 5º) — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 12 de Novembro de 1997. Adeimi Gongaiés Pré ito Municipal VE N