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norma nº 2301/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2301 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO PÚBLICO O BARCO ENCONTRADO NO RIBEIRÃO DAS VELHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2976

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.301, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
“Declara Patrimônio Público, o barco encontrado no
Ribeirão das Velhas e dá outras providências ".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica declarado Patrimônio Histórico Público o
barco de madeira encontrado no Rio das Velhas, com aproximadamente
14 metros.
Art. 2º) — O Executivo providenciará sua guarda e
restauração, podendo celebrar convênios caso necessário, para que
restauradores especializados e reconhecidos venham viabilizar o
disposto neste artigo.
Art. 3º) — Poderá o Executivo abrir crédito especial para
concorrer com as despesas.
Art. 4º) — O barco após reformado focará com acesso
público na Quinta de Fidalgo.
Art. 5º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 12 de
Novembro de 1997.
Adeimi Gongaiés
Pré
ito Municipal VE
N

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