| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 2250, DE 26/02/97, QUE EXTINGUIU A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.306, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997. “ Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.250, de 26/02/97, que extinguiu a Secretaria Municipal de Ação Social “. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Acrescenta-se ao artigo 1º, da Lei nº 2.250 de 26/02/97, o seguinte parágrafo. 81º - As atribuições e respectivas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação Social, ora extinta, ficam transferidas parao Gabinete do Prefeito. Art. 2º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 26 de Fevereiro de 1997. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 25 de Novembro de 1997. Ad di Prefeito Municipal