| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.308, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997. * Concede Subvenções e Contribuições e dá outras providências “. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1998, as Subvenções e Contribuições, no total de R$173.500,00(Cento e setenta e treis mil e quinhentos reais). 111º Grupo de Escoteiros R$1.000,00 Asilo de Velhos do bairro Andyara R$1.000,00 Associação Clube de Mães de Pedro Leopoldo R$1.000,00 Associação Comunitária bairro Andyara R$1.000,00 Associação Comunitária bairro Magalhães R$1.000,00 Associação Comunitária Centro da Cidade R$1.000,00 Associação Comunitária Conjunto Adélia Issa R$1.000,00 Associação Comunitária Conjunto Amélia Torres R$1.000,00 Associação Comunitária da Vila Aparecida R$1.000,00 Associação Comunitária de Dr. Lund R$1.000,00 Associação Comunitária de Ferreiras R$1.000,00 Associação Comunitária de Fidalgo R$1.000,00 Associação Comunitária de Lagoa de Santo Antônio R$1.000,00 Associação Comunitária do bairro Felipe Cláudio de Sales R$1.000,00 Associação Comunitária do bairro Santo Antônio R$1.000,00 Associação Comunitária do bairro São Geraldo R$1.000,00 Associação Comunitária do bairro São José R$1.000,00 Associação Comunitária do bairro Triângulo || R$1.000,00 Associação Comunitária Quinta do Sumidouro R$1.000,00 Associação Comunitária Santo Antônio da Barra R$1.000,00 Associação Comunitária Vera Cruz R$1.000,00 Associação Comunitária dos Moradores da Zona Sul R$1.000,00 Associação das Donas de Casa de Pedro Leopoldo R$1.000,00 Associação de Pais do bairro da Lua R$1.000,00 Associação dos Artesões de Pedro Leopoldo R$1.000,00 Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo (ASEP) R$1.000,00 Associação Independente da Quinta das Palmeiras R$1.000,00 Associação de Moradores do bairro Dom Camilo R$1.000,00 pvr PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Associação de Moradores bairro Ferreiras R$1.000,00 Associação de Moradores bairro Magalhães R$1.000,00 Associação de Moradores bairro Santo Antônio || R$1.000,00 Associação dos Moradores Teotônio B. Freitas R$1.000,00 Associação de Moradores do Brejo R$1.000,00 Associação de Morad. Do Condominio Res. P. Leopoldo R$1.000,00 Assoc. Morad. Cond. Res. P. Leopoldo Conj. Amélia Torres R$1.000,00 Movimento Artístico de Pedro Leopoldo R$2.000,00 Associação de Moradores C. Marieta Batista de Sales R$1.000,00 Associação dos Moradores do Pimentel R$1.000,00 Associação de Moradores Quinta das Palmeiras R$1.000,00 Centro Espírita Casa do Caminho R$1.000,00 Centro Espírita Chiquinho Carvalho R$1.000,00 Centro Espírita Leopoldo Cirne R$1.000,00 Centro Espírita Luiz Gonzaga R$1.000,00 Centro Espírita Meimei R$1.000,00 Centro Espirita Sheila R$1.000,00 CODEMA R$2.000,00 Const. Part. SSVP Nossa Senhora da Conceição R$1.000,00 Const. Part. SSVP São Geraldo R$1.000,00 Corporação Musical Cachoeira Grande R$5.000,00 Corporação Musical Carlos Gomes R$2.500,00 Corporação Musical de Fidalgo R$2.500,00 Corporação Musical de Vera Cruz R$2.500,00 Guarda Conga da Quinta R$1.000,00 Guarda Conga de Fidalgo R$1.000,00 Guarda Conga da Lagoa de Santo Antônio R$1.000,00 Guarda Conga Santa Efigênia de Lagoa de Santo Antônio R$1.000,00 Guarda Conga de N. S. Rosário bairro Santo Antônio R$1.000,00 Guarda Conga Santo Antônio da Barra R$1.000,00 Guarda Conga Vera Cruz de Minas R$1.000,00 Grupo Beneficiente Marcus Machado R$1.000,00 Grupo da Maturidade Anos Dourado R$1.000,00 Instituto Estadual de Florestas R$2.000,00 Lar Espírita Bezerra de Menezes R$1.000,00 Lar Espírita Lindclfo José Ferreira R$1.000,00 Lar Espírita Irmã Tereza R$1.000,00 MUCA — Mãos Unidas Corações Abertos R$1.000,00 Soc. Comunitária Hab. Pop. Conj. Teotônio Batista de Freitas R$1.000,00 Tenda Espírita Cabloco Guaraniertos R$1.000,00 IBAMA R$2.000,00 EMATER R$74.000,00 GRANBEL R$18.000,00 R$173.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º) — Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei. Parágrafo Único : Para recebimento da Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da Subvenção recebida. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de dezembro de 1997.