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norma nº 2308/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2308 / 1997
Date 1997-12-04
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2983

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.308, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997.
* Concede Subvenções e Contribuições e dá outras providências “.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
exercício de 1998, as Subvenções e Contribuições, no total de R$173.500,00(Cento
e setenta e treis mil e quinhentos reais).
111º Grupo de Escoteiros R$1.000,00
Asilo de Velhos do bairro Andyara R$1.000,00
Associação Clube de Mães de Pedro Leopoldo R$1.000,00
Associação Comunitária bairro Andyara R$1.000,00
Associação Comunitária bairro Magalhães R$1.000,00
Associação Comunitária Centro da Cidade R$1.000,00
Associação Comunitária Conjunto Adélia Issa R$1.000,00
Associação Comunitária Conjunto Amélia Torres R$1.000,00
Associação Comunitária da Vila Aparecida R$1.000,00
Associação Comunitária de Dr. Lund R$1.000,00
Associação Comunitária de Ferreiras R$1.000,00
Associação Comunitária de Fidalgo R$1.000,00
Associação Comunitária de Lagoa de Santo Antônio R$1.000,00
Associação Comunitária do bairro Felipe Cláudio de Sales R$1.000,00
Associação Comunitária do bairro Santo Antônio R$1.000,00
Associação Comunitária do bairro São Geraldo R$1.000,00
Associação Comunitária do bairro São José R$1.000,00
Associação Comunitária do bairro Triângulo || R$1.000,00
Associação Comunitária Quinta do Sumidouro R$1.000,00
Associação Comunitária Santo Antônio da Barra R$1.000,00
Associação Comunitária Vera Cruz R$1.000,00
Associação Comunitária dos Moradores da Zona Sul R$1.000,00
Associação das Donas de Casa de Pedro Leopoldo R$1.000,00
Associação de Pais do bairro da Lua R$1.000,00
Associação dos Artesões de Pedro Leopoldo R$1.000,00
Associação dos Engenheiros de Pedro Leopoldo (ASEP) R$1.000,00
Associação Independente da Quinta das Palmeiras R$1.000,00
Associação de Moradores do bairro Dom Camilo R$1.000,00
pvr
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Associação de Moradores bairro Ferreiras R$1.000,00
Associação de Moradores bairro Magalhães R$1.000,00
Associação de Moradores bairro Santo Antônio || R$1.000,00
Associação dos Moradores Teotônio B. Freitas R$1.000,00
Associação de Moradores do Brejo R$1.000,00
Associação de Morad. Do Condominio Res. P. Leopoldo R$1.000,00
Assoc. Morad. Cond. Res. P. Leopoldo Conj. Amélia Torres R$1.000,00
Movimento Artístico de Pedro Leopoldo R$2.000,00
Associação de Moradores C. Marieta Batista de Sales R$1.000,00
Associação dos Moradores do Pimentel R$1.000,00
Associação de Moradores Quinta das Palmeiras R$1.000,00
Centro Espírita Casa do Caminho R$1.000,00
Centro Espírita Chiquinho Carvalho R$1.000,00
Centro Espírita Leopoldo Cirne R$1.000,00
Centro Espírita Luiz Gonzaga R$1.000,00
Centro Espírita Meimei R$1.000,00
Centro Espirita Sheila R$1.000,00
CODEMA R$2.000,00
Const. Part. SSVP Nossa Senhora da Conceição R$1.000,00
Const. Part. SSVP São Geraldo R$1.000,00
Corporação Musical Cachoeira Grande R$5.000,00
Corporação Musical Carlos Gomes R$2.500,00
Corporação Musical de Fidalgo R$2.500,00
Corporação Musical de Vera Cruz R$2.500,00
Guarda Conga da Quinta R$1.000,00
Guarda Conga de Fidalgo R$1.000,00
Guarda Conga da Lagoa de Santo Antônio R$1.000,00
Guarda Conga Santa Efigênia de Lagoa de Santo Antônio R$1.000,00
Guarda Conga de N. S. Rosário bairro Santo Antônio R$1.000,00
Guarda Conga Santo Antônio da Barra R$1.000,00
Guarda Conga Vera Cruz de Minas R$1.000,00
Grupo Beneficiente Marcus Machado R$1.000,00
Grupo da Maturidade Anos Dourado R$1.000,00
Instituto Estadual de Florestas R$2.000,00
Lar Espírita Bezerra de Menezes R$1.000,00
Lar Espírita Lindclfo José Ferreira R$1.000,00
Lar Espírita Irmã Tereza R$1.000,00
MUCA — Mãos Unidas Corações Abertos R$1.000,00
Soc. Comunitária Hab. Pop. Conj. Teotônio Batista de Freitas R$1.000,00
Tenda Espírita Cabloco Guaraniertos R$1.000,00
IBAMA R$2.000,00
EMATER R$74.000,00
GRANBEL R$18.000,00
R$173.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º) — Os pagamentos das Subvenções de que trata o artigo
anterior, desta Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante
apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição,
beneficiada por esta Lei.
Parágrafo Único : Para recebimento da Subvenção de que trata
o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação
de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da
Subvenção recebida.
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, entrará a
presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de dezembro de
1997.

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