| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM DESPESAS DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEDRO LEOPOLDO E A CRECHE LAR CRIANÇA ESPERANÇA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.309, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito * Especial para ocorrer com despesas da Associação Comercial e Industrial de Pedro Leopoldo e a Creche Lar Esperança”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º) — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de até R$56.909,27 (cinquenta e seis mil, novecentos e nove reais e vinte e sete centavos), para ocorrer a contribuições devidas aos beneficiários do preâmbulo, relativamente à implantação do Projeto “PRODER" — Programa de Emprego e Renda, no valor de R$35.909,27 (trinta e cinco mil, novecentos e nove reais e vinte e sete centavos) e manutenção da creche, no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Art. 2º) — Para atender ao que dispõe o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular total ou parcialmente despesas do orçamento vigente, bem como assim usar do excesso eventual de arrecadação, nos termos previstos no art. 43, 8 primeiro, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente lei tem efeito retroativo a 01 de setembro de 1997. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 12 de dezembro de 1997. refeito Municipal