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norma nº 2312/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM DESPESAS DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ROMERO DE CARVALHO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.312, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.
“Autoriza o Chefe de Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial para ocorrer com despesas da Associação dos
Moradores do bairro Romero de Carvalho *.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um
Crédito Especial de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para ocorrer a
contribuições devidas ao beneficiário do preâmbulo para serviços de pavimentação
em TSD -— Tratamento Superficial Duplo, em uma área de aproximadamente
1.500m?, conforme convênio 040/97.
Art. 2º) — Para atender ao que dispõe o artigo anterior,
fica o Chefe do Executivo autorizado a anular total ou parcialmente despesas do
orçamento vigente, bem como assim usar do excesso eventual de arrecadação, nos
termos previstos no art. 43, 8 primeiro, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo aos 12 de
dezembro de 1997.
refeito Municipal
j

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