| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER COM DESPESAS DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ROMERO DE CARVALHO. |
| native_id | 2987 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.312, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. “Autoriza o Chefe de Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para ocorrer com despesas da Associação dos Moradores do bairro Romero de Carvalho *. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para ocorrer a contribuições devidas ao beneficiário do preâmbulo para serviços de pavimentação em TSD -— Tratamento Superficial Duplo, em uma área de aproximadamente 1.500m?, conforme convênio 040/97. Art. 2º) — Para atender ao que dispõe o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular total ou parcialmente despesas do orçamento vigente, bem como assim usar do excesso eventual de arrecadação, nos termos previstos no art. 43, 8 primeiro, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo aos 12 de dezembro de 1997. refeito Municipal j