| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 852/77 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.314, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997. “Altera redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 852/77 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus Representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: O artigo 1º da Lei Municipal nº852/77, de 26 de janeiro de 1977, passa a ter a seguinte redação : Art. 1º) Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular São Sebastião de Pedro Leopoldo da Sociedade São Vicente de Paulo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em nome do social, ao município de Pedro Leopoldo. Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 12 de dezembro de 1997. a: Preféito Municipal