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norma nº 2228/1996

Tipo Lei
Número / Ano 2228 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaINSTITUI ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO O DIA DA CULTURA RACIONAL.
native_id2989

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.228, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996.
"Institui anualmente no Município de Pedro Leopoldo,
o dia da Cultura Racional."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica instituído anualmente, o segundo
domingo do mês de DEZEMBRO, para as comemorações do dia da Cultura
Racional no Município de Pedro Leopoldo.
Parágrafo único - A regulamentação da comemoração
serã feita de conformidade com os ensinamentos e os representantes
da Cultura Racional em nosso Município.
Art. 2º) - As Autoridades Municipais concederão
facilidades para a realização dos atos públicos comemorativos da
data.
Art. 3?) - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de
Outubro de 1996.
Julião Cesar afista de Sales
Prefeito Municipal.

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