| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | INSTITUI ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO O DIA DA CULTURA RACIONAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.228, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996. "Institui anualmente no Município de Pedro Leopoldo, o dia da Cultura Racional." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica instituído anualmente, o segundo domingo do mês de DEZEMBRO, para as comemorações do dia da Cultura Racional no Município de Pedro Leopoldo. Parágrafo único - A regulamentação da comemoração serã feita de conformidade com os ensinamentos e os representantes da Cultura Racional em nosso Município. Art. 2º) - As Autoridades Municipais concederão facilidades para a realização dos atos públicos comemorativos da data. Art. 3?) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 17 de Outubro de 1996. Julião Cesar afista de Sales Prefeito Municipal.